
Na PGE, estão sendo formalizados os requerimentos de parcelamento de débitos de ICMS inscritos na dívida ativa.
O prazo limite para obter vantagens pelo Programa de Recuperação Fiscal, o Refis Verde, vai até 31 de agosto deste ano. Até esta data, os empresários poderão negociar débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este prazo é o da última prorrogação feita pelo Estado por meio de decreto, no mês de abril.
O Programa de Recuperação Fiscal foi lançado pelo Governo do Amapá no dia 22 de outubro de 2020.
Segundo o procurador-geral, Narson Galeno, o Refis Verde é um estímulo que integra o programa de recuperação ao Tesouro Verde.
“Para as empresas que já têm o selo do Tesouro Verde, os incentivos são ainda maiores. O desconto de juros e multas é de 95% para quem for regularizar a dívida com o pagamento à vista. Já as empresas não reconhecidas com o selo, o desconto é de 85% e tem também os parcelamentos que vão de 12 até 84 vezes. É uma oportunidade para os empresários se regularizarem e saiam da inadimplência”, detalhou Galeno.
Os requerimentos de parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa são formalizados na Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE/AP) e os demais débitos mediante requerimento na Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá (Sefaz/AP).
Na PGE, atendimento acontece de forma presencial e por agendamento pelo telefone (96) 984019804 e pelo e-mail: atendimento.ptriap@gmail.com.
Serão feitos os serviços de cadastro, simulações de parcelamento, efetivação dos parcelamentos com homologação. Os empresários já poderão sair com o desconto, dívida parcelada e exigibilidade do crédito suspenso enquanto cumpridas as exigências de parcelamento.
Vantagens
O Refis Verde é um estímulo que integra o programa de recuperação ao Tesouro Verde. Para as empresas que já têm o selo do Tesouro Verde, os incentivos são ainda maiores. O desconto de juros e multas será de 95% para quem for regularizar a dívida com o pagamento à vista. Já as empresas não reconhecidas com o selo, o desconto será de 85%.
Cota única e parcelamentos
I - em parcela única, com redução de até 95% dos juros e multas;
II - em até 12 parcelas, com redução de até 85% dos juros e multas;
III - de 13 a 60 parcelas, com redução de até 75% dos juros e das multas;
IV - de 61 a 84 parcelas, com redução de até 65% dos juros e das multas;
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