
Baseado no Novo Código Florestal, nova lei estabelece créditos de natureza jurídica, vinculados às riquezas florestais
O governo do estado legalizou uma nova fonte de receita, compensatória, gerada a partir da preservação das florestas amapaenses. Sancionada recentemente, a nova lei estabelece o Programa Tesouro Verde. O projeto é baseado no Novo Código Florestal Brasileiro.
A nova lei cria créditos de natureza jurídica, vinculados às riquezas florestais do Estado. A exemplo dos já conhecidos créditos de carbono, esses novos ativos ambientais poderão ser negociados no mercado financeiro.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Josenildo Abrantes, a nova legislação permite que o governo estabeleça mais um componente na matriz econômica do Estado, para que as riquezas naturais comecem a dar retorno social e financeiro.
Segundo ele, o Amapá possui um alto potencial para a dinâmica da economia verde em função da conservação de suas florestas. “Além de evitar as emissões de carbono, o Amapá também possui outros ativos ambientais nas suas florestas, que podem ser preservados e, ainda assim, trazer retorno social para a população”, explicou Abrantes.
Segundo ele a nova base econômica vai funcionar, também, com a recuperação de ativos ambientais do estado. Abrantes acentua que a nova lei está em sintonia com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, fórum da Organização das Nações Unidas (ONU), do qual o Brasil é signatário.
Compensatório
O secretário da Fazenda ressalta, também, que o Tesouro Verde possui natureza fiscal compensatória. É uma das medidas adotadas pelo governo para não prejudicar a arrecadação do tesouro estadual com a redução da carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercados e Serviços (ICMS), de 25% para 17%, sobre óleo diesel e lubrificantes – também sancionada recentemente.
Tesouro Verde
Segundo o decreto de regulamentação, somente serão validados os créditos certificados por instituições do ramo ambiental, com credibilidade internacional. Elas irão atestar, por meio de documentos comprobatórios, a existência dos bens ambientais. Uma vez comprovado o patrimônio ambiental e a propriedade dele, as instituições irão quantificar e dar valor ao crédito que, assim, estará pronto para ir ao mercado financeiro.
As negociações dos ativos devidamente certificados deverão obedecer às Diretrizes Legais de Finanças Públicas e Privadas. Essas operações financeiras com créditos relativos às florestas amapaenses somente serão realizadas no ambiente eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda, órgão que coordena o programa.
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