sábado, 17 de outubro de 2026

COMUNICAÇÃO

Amapá terá Semana de Conciliação para adesão ao Refis do ICMS

Campanha de adesão ao Refis do ICMS para parcelamento de débitos fiscais com desconto nas multas e juros, será intensificada de 2 a 10 de abril.

Redação
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Dia D do Refis será promovido pela Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Justiça do Amapá e Fecomércio/AP
Dia D do Refis será promovido pela Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Justiça do Amapá e Fecomércio/AP · Foto: Maksuel Martins

Crédito: Maksuel Martins/SecomDia D do Refis será promovido pela Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Justiça do Amapá e Fecomércio/AP

O Governo do Amapá intensifica a campanha de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De 2 a 10 de abril acontece a Semana de Conciliação para que, todo pequeno, médio ou grande empreendedor em atraso com o recolhimento do tributo, possa quitar seus débitos com até 95% de descontos nas multas e juros. No dia 5 de abril, será o Dia D do Refis do ICMS.

A Semana de Conciliação para negociar débitos fiscais é uma parceria entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amapá (Fecomércio/AP).

O empreendedor que quiser quitar suas dívidas deve procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no Fórum de Macapá, na avenida FAB, das 8h às 12h e das 14h às 18h ou a Sefaz, até 10 de abril.

De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria Tributária do Amapá, Victor Morais, nesta campanha do Refis, podem ser negociadas apenas as dívidas com o ICMS geradas até 31 de janeiro de 2018. A dívida pode ser paga em cota única, com desconto de até 95% dos juros e multas.

Facilidades

Quem optar pelo parcelamento terá desconto variado, dependendo do tempo escolhido para o pagamento e de acordo com o ano em que foi gerado o débito. Se o contribuinte optar por quitar a dívida em até 12 vezes, terá uma redução de 85% de juros e multa; de 13 a 60 meses, a redução será de até 75% e, de 61 a 84 parcelas, o desconto é de 65%. Os honorários advocatícios também poderão ser divididos.

Esta será a última oportunidade para os devedores do ICMS optarem pela negociação da dívida por um longo período de parcelamento. Pois, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que regula as normas fiscais em todas as unidades da federação, determinou que estas facilidades estarão suspensas pelos próximos quatro anos.

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