Pela Ação Cautelar (AC) 4082, a Procuradoria do Estado do Amapá (PGE), em síntese, informa que o governo estadual tem buscado sanar todas as supostas pendências que motivaram sua inscrição em cadastros federais de inadimplentes. Dentre outras providências adotadas, ressalta a submissão à Câmara de Conciliação da Administração Federal de inúmeros convênios, objetivando obter soluções mais rápidas e eficientes, de maneira a evitar a judicialização de questões passíveis de solução consensual entre as partes.
O procurador do Estado, Luiz Starling, esclarece que "a jurisprudência do STF permite a liberação de verbas ao Estado desde que haja medidas concretas para solucionar as pendências oriundas de gestões pretéritas”. Afirma também que a inobservância dos julgados do Supremo acarreta grave violação a princípios constitucionais, dentre os quais o da programação orçamentária, pois os recursos que seriam bloqueados estão insertos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) federais, “com o claro objetivo de implementar políticas públicas”.
Na decisão, o ministro Lewandowski reiterou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a adoção de medidas coercitivas para impelir a administração pública ao cumprimento de seus deveres não pode inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais, sobretudo quando o Estado depende de recursos da União, ainda mais quando há indícios de medidas concretas para solucionar as pendências que geraram as inscrições.
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