
Segundo Narson, o ministro Barroso determinou que valores já sequestrados nesta condição deverão ser devolvidos aos cofres públicos.
A Justiça do Trabalho não poderá mais bloquear ou sequestrar recursos do Estado em razão de causas trabalhistas movidas por funcionários terceirizados. A decisão, liminar, é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, oriunda de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), vale desde a última sexta-feira, 10.
De acordo com o procurador-geral de Justiça do Amapá, Narson Galeno, quando processadas por ex-funcionários, as empresas alegavam à Justiça do Trabalho que não haviam sanado os débitos com os trabalhadores porque o governo ainda não havia pagado pelos serviços prestados ou produtos fornecidos.
“A partir disso, sem nem verificar o que estava ocorrendo com o contrato, sem nem consultar o governo, a Justiça do Trabalho determinava o bloqueio e posterior sequestro dos recursos, sem respeitar os princípios da ampla defesa e do contraditório”, explicou o procurador-geral.
Segundo ele, na mesma decisão, o ministro Barroso determinou que valores já sequestrados em ações trabalhistas movidas por funcionários de fornecedores e prestadores de serviço de mão de obra terceirizados deverão ser devolvidos aos cofres públicos.
Ainda conforme Galeno, uma ação similar, já impetrada pela PGE no STF, visa impedir que o mesmo ocorra com os caixas escolares, que também têm as contas bloqueadas em decisões de ações trabalhistas.
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