Sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), com pedido de suspensão do concurso público da Polícia Militar do Amapá, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) não foi notificada, porém, esclarece que:
1) O edital foi construído de acordo com o que preconiza o Estatuto da Polícia Militar do Amapá e a Constituição Estadual;
2) A natureza da ocupação a qual o edital se destina, soldado militar combatente, requer ações ostensivas extremamente perigosas, o que impossibilita a adequação do cargo e representaria risco à segurança dos candidatos com deficiência visual, auditiva ou física.
3) No Brasil, o único precedente que trata de vagas para pessoas com deficiência na área policial é do Supremo Tribunal Federal (STF) para os concursos da Polícia Federal (PF). Porém, a decisão não foi de suspensão, mas, para a adequação do edital para prever quais deficiências são compatíveis com os cargos da PF.
4) Com relação à cota racial, no Estado do Amapá, ainda não existe regulação que assegure a destinação de vagas por cota racial. Quanto à lei federal que trata do assunto, o STF decidiu que esta lei não pode ser utilizada pelos Estados.
Procuradoria Geral do Estado do Amapá
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