
A aprovação da medida significa um avanço importante para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Poder Judiciário.
O Projeto de Lei nº2205/17 do Governo do Amapá que dispõe sobre a alteração no valor da dispensa para execução de dívida ativa tributária e não tributária foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amapá. Após aprovação, o governador do Amapá, Waldez Góes, sancionou o projeto de lei.
O projeto prevê alterações na Lei Estadual 1.178/2008 que engloba débitos tributários e não tributários. A dívida ativa tributária e não tributária é cobrada em Unidade Padrão Fiscal (UPF). Hoje o teto para obtenção da dispensa é de 2 mil UPFs, cerca de R$ 4 mil reais. Pelo projeto, esse valor será alterado para 5 mil UPFs, quase R$ 10 mil.
Nas alterações foi proposta, ainda, que a autorização legal para ajuizamento de crédito considerado irrisório não dispense seu registro e manutenção no cadastro administrativo, bem como adoção de outros meios de cobrança para realização do crédito, podendo o contribuinte comparecer para saldá-lo ou ser cobrado administrativamente.
A aprovação da medida significa um avanço importante para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Poder Judiciário. “Não temos medido esforços para conceder todas as ferramentas legais e de direito para que a procuradoria exerça seu trabalho. A PGE se desdobra no exercício da lei. Esse trabalho exaustivo deve e sempre será reconhecido pela gestão”, compartilhou o governador Waldez Góes.
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