A mais alta Corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a Receita Federal no Amapá de usar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Executivo estadual para cobrar dívidas de outros Poderes com fisco.
A decisão também impede que o Estado seja inserido nos cadastros de inadimplentes da União, o que garante a normalidade de transferências de recursos federais ao Amapá. A liminar favorável ao governo estadual foi expedida na terça-feira, 25, pelo ministro Dias Toffoli, relator do processo oriundo das ações impetradas no STF pela Procuradoria Geral do Estado do Amapá (PGE).
A decisão vai evitar que o Executivo seja lesado em aproximadamente R$ 85 milhões – valor atual do débito dos poderes (Legislativo e Judiciário) e órgãos (Tribunal de Contas e Ministério Público) amapaenses contemplados na divisão duodecimal do bolo orçamentário do Estado.
De acordo com subprocurador-geral do Estado, Julhiano Avelar, a Receita Federal no Amapá cobrava tributos dessas instituições através do Estado, o que acarretava, além de inscrições em cadastros de inadimplência, em perdas orçamentárias para o Executivo, ou seja, o Governo acabava pagando a conta sozinho.
Segundo a PGE, por uma série de decisões judiciais, o Estado ficava impedido de fazer a compensação no repasse do duodécimo. “Com isso, o executivo acabava sendo penalizando, pois no final das contas, literalmente, passava a pagar uma dívida com a Receita federal que não é sua”, reforçou Avelar
Ele disse que a maior dívida das instituições com a Receita Federal que afetava as contas do Estado era da Assembleia Legislativa (Alap), cujo débito referente a seguridade social (INSS), segundo o subprocurador, gira em torno de R$ 80 milhões. Ainda conforme Avelar, as outras instituições passaram a negociar diretamente com o fisco.
Com a decisão do STF, a partir de agora, a Receita Federal deverá cobrar a dívida diretamente do órgão ou poder em débito com o fisco. “O STF entendeu que, em que pese a Alap ser uma instituição do Estado do Amapá, ela tem recurso financeiro próprio, tem orçamento próprio, tem administração própria, que a possibilita de pagar suas dívidas. A decisão, ainda que liminar, é sensata, pois não é legal a Receita Federal cobrar do Governo as dívidas da Alap”, opinou o subprocurador-geral do Estado.
Ele também destacou que a decisão também afasta qualquer possibilidade do desconto ser efetivado no duodécimo, ou seja, o repasse será feito de forma integral, sem descontos. Sobre a liminar, ainda cabe recurso, no Supremo. No entanto, Avelar acredita ser pouco provável que o resultado seja revertido. “O ministro [Toffoli] dificilmente vai mudar seu voto após o primeiro entendimento”, acrescentou o procurador amapaense.
A decisão também impede que o Estado seja inserido nos cadastros de inadimplentes da União, o que garante a normalidade de transferências de recursos federais ao Amapá. A liminar favorável ao governo estadual foi expedida na terça-feira, 25, pelo ministro Dias Toffoli, relator do processo oriundo das ações impetradas no STF pela Procuradoria Geral do Estado do Amapá (PGE).
A decisão vai evitar que o Executivo seja lesado em aproximadamente R$ 85 milhões – valor atual do débito dos poderes (Legislativo e Judiciário) e órgãos (Tribunal de Contas e Ministério Público) amapaenses contemplados na divisão duodecimal do bolo orçamentário do Estado.
De acordo com subprocurador-geral do Estado, Julhiano Avelar, a Receita Federal no Amapá cobrava tributos dessas instituições através do Estado, o que acarretava, além de inscrições em cadastros de inadimplência, em perdas orçamentárias para o Executivo, ou seja, o Governo acabava pagando a conta sozinho.
Segundo a PGE, por uma série de decisões judiciais, o Estado ficava impedido de fazer a compensação no repasse do duodécimo. “Com isso, o executivo acabava sendo penalizando, pois no final das contas, literalmente, passava a pagar uma dívida com a Receita federal que não é sua”, reforçou Avelar
Ele disse que a maior dívida das instituições com a Receita Federal que afetava as contas do Estado era da Assembleia Legislativa (Alap), cujo débito referente a seguridade social (INSS), segundo o subprocurador, gira em torno de R$ 80 milhões. Ainda conforme Avelar, as outras instituições passaram a negociar diretamente com o fisco.
Com a decisão do STF, a partir de agora, a Receita Federal deverá cobrar a dívida diretamente do órgão ou poder em débito com o fisco. “O STF entendeu que, em que pese a Alap ser uma instituição do Estado do Amapá, ela tem recurso financeiro próprio, tem orçamento próprio, tem administração própria, que a possibilita de pagar suas dívidas. A decisão, ainda que liminar, é sensata, pois não é legal a Receita Federal cobrar do Governo as dívidas da Alap”, opinou o subprocurador-geral do Estado.
Ele também destacou que a decisão também afasta qualquer possibilidade do desconto ser efetivado no duodécimo, ou seja, o repasse será feito de forma integral, sem descontos. Sobre a liminar, ainda cabe recurso, no Supremo. No entanto, Avelar acredita ser pouco provável que o resultado seja revertido. “O ministro [Toffoli] dificilmente vai mudar seu voto após o primeiro entendimento”, acrescentou o procurador amapaense.
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