
Já esta valendo desde o dia 2 de abril, a Lei Estadual nº 2.658, que permite a celebração de acordos judiciais e extrajudiciais em processos em que o Estado, ou mesmo suas autarquias e fundações públicas forem parte ré nos processos.
Segundo o procurador-geral, Narson Galeno, a Lei dos Acordos reduzirá a quantidade de demandas judiciais, trazendo benefício ao Estado e a toda sociedade.
“O acordo é sempre o caminho mais viável para se resolver conflitos. Com a nova legislação, será possível reduzir custos ao Estado, pois a lei determina expressamente que os acordos deverão resultar aos cofres públicos um benefício mínimo de 25% do direito que tenha sido reconhecido por decisão judicial ou administrativa devidamente fundamentada”, explicou Galeno.
A Lei dos Acordos está em um pacote de leis, que o governador Waldez Góes sancionou no último sábado, 02 de abril. A aplicação da lei se dará através das Câmaras de Conciliação que, após ajustes com o Poder Judiciário, serão constituídas por Decreto do Chefe do Executivo, devendo estas Câmaras desenvolver suas atividades com a participação da Procuradoria-Geral do Estado.
“Importante destacar que a lei não afasta a atuação do Poder Judiciário ou de outros órgãos de controle, tais como Ministério Público e Tribunal de Contas na fiscalização dos acordos que venham a ser realizados, bem como a atuação necessária da Procuradoria-Geral do Estado na celebração dos acordos”, finalizou o subprocurador-geral adjunto, Alexandre Sampaio.
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