
Em cota única, o IPVA fica 20% mais barato
Nesta terça-feira, 15, vence o prazo para pagamento da primeira parcela ou da parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se o contribuinte optar por pagar a parcela única terá um desconto de 20%.
O secretário de Estado da Fazenda, Josenildo Abrantes, afirma que a população não deveria perder a oportunidade de pagar o imposto com desconto.
“A prorrogação de 90 dias, durante o período de lockdown, foi para que com esse prazo maior as pessoas pudessem se programar para pagar o IPVA com o desconto de 20% na cota única, pois neste momento é importante economizar”, ressaltou o secretário.
O Governo do Amapá também reforça aos contribuintes que continuam em vigor as medidas adotadas para a regularização do próprio IPVA e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Denominados Programas de Refinanciamento (Refis), as duas alternativas fazem parte do pacote econômico e social estabelecido pelo governador Waldez Góes para auxiliar a população durante as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19.
Refis do IPVA
O Refis parcela débitos de IPVA referentes aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. As dívidas referentes a estes anos podem ser parceladas em até 24 vezes. Além disso, o Refis garante redução de 100% de juros e das multas moratórias. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60.
Para ter este benefício o interessado deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para formalizar o pedido até 31 de agosto de 2021, apresentando os seguintes documentos:
I – Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido;
II – Documento de Identificação;
III – Procuração específica para solicitar, junto à SEFAZ/AP, pagamento à vista ou parcelamento de IPVA de veículo em nome do outorgante, caso não seja o proprietário.
Refis de ICMS
A ação permite o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS ocorridos em todos os anos anteriores até a data de 31 de dezembro de 2020. Além do parcelamento, que pode ser feito em até 84 vezes, o Refis do ICMS também dá descontos em multas e juros. Veja as opções:
I - em parcela única, com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
II - à vista ou parcelado em até 12 parcelas, com redução de 85% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
III - de 13 a 60 parcelas, com redução de 75% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
IV - de 61 a 84 parcelas, com redução de 65% dos juros e das multas punitivas e moratórias.
Os requerimentos de débitos inscritos na dívida ativa devem ser formalizados na Procuradoria Geral do Estado (PGE), os demais, na Sefaz.
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