
Caso o contribuinte opte por pagar do IPVA 2021 de forma parcelada, pode fazê-lo em seis vezes, com a primeira parcela para 15 de junho
O Governo do Amapá reforça aos contribuintes que continuam em vigor as medidas adotadas para a regularização dos Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Denominadas Programas de Refinanciamento (Refis), as duas facilidades fazem parte do pacote econômico e social estabelecido pelo governador Waldez Góes para auxiliar a população durante as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19.
IPVA 2021
Medida que também faz parte do pacote social, a prorrogação do prazo para pagamento da primeira parcela ou parcela única do IPVA 2021 com desconto de 20% estendeu a data de vencimento de 15 de março para 15 de junho.
Caso o contribuinte opte por pagar do IPVA 2021 de forma parcelada, pode fazê-lo em seis vezes, com a primeira parcela para 15 de junho.
Refis do IPVA
O Refis parcela débitos de IPVA referentes aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. As dívidas referentes a estes anos podem ser parceladas em até 24 vezes. Além disso, o Refis garante redução de 100% de juros e das multas moratórias. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60.
Para ter este benefício, o interessado deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para formalizar o pedido até 31 de agosto de 2021, apresentando os seguintes documentos:
I – Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido;
II – Documento de Identificação;
III – Procuração específica para solicitar, junto à SEFAZ/AP, pagamento à vista ou parcelamento de IPVA de veículo em nome do outorgante, caso não seja o proprietário.
Refis de ICMS
A ação permite o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS ocorridos em todos os anos anteriores até a data de 31 de dezembro de 2020. Além do parcelamento, que pode ser feito em até 84 vezes, o Refis do ICMS também dá descontos em multas e juros. Veja as opções:
I - em parcela única, com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
II - à vista ou parcelado em até 12 parcelas, com redução de 85% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
III - de 13 a 60 parcelas, com redução de 75% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
IV - de 61 a 84 parcelas, com redução de 65% dos juros e das multas punitivas e moratórias.
Os requerimentos de débitos inscritos na dívida ativa devem ser formalizados na Procuradoria Geral do Estado (PGE), os demais, na Sefaz.
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