
Governador Waldez assinou os decretos nesta sexta-feira, 16
O governador do Amapá, Waldez Góes, assinou nesta sexta-feira, 16, dois decretos que permitem o parcelamento de juros e débitos dos impostos sobre Circulação, Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As ações fazem parte do pacote econômico e social estabelecido pelo do Governo do Estado para auxiliar a população durante a pandemia de covid-19.
Os dois parcelamentos abrangem as dívidas dos últimos 5 anos, possibilitando aos contribuintes parcelar o IPVA em até 24 vezes, com redução de 100% de juros e das multas moratórias, assim como parcelar o ICMS em até 84 vezes, com redução de 65% dos juros e multas, além de mais três alternativas de parcelamento.
O governador Waldez Góes ressaltou a importância da população manter o cumprimento das medidas restritivas e que, em contrapartida, o Governo continua estudando medidas que possibilitem a recuperação econômica.
“Estamos entregando mais estas duas medidas de incentivo econômico e fiscal, como benefício para a sociedade amapaense, pedindo ao povo do Amapá que contribua cada vez mais com as medidas restritivas, pois com isso estamos conseguindo controlar a curva viral no Amapá”, afirmou.
Para maiores informações, confira o decreto do IPVA aqui e do ICMS aqui:
IPVA
Com as medidas, os contribuintes poderão parcelar em até 24 vezes o IPVA relativo até 31 de dezembro de 2020, com redução de 100% de juros e das multas moratórias - o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$60.
Para ter o benefício, o interessado deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para formalizar o pedido até 31 de agosto de 2021 apresentando os seguintes documentos:
I – Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido;
II – Documento de Identificação;
III – Procuração específica para solicitar, junto à SEFAZ/AP, pagamento à vista ou parcelamento de IPVA de veículo em nome do outorgante, caso não seja o proprietário.
ICMS
A ação permite o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, com redução de multas e juros correspondentes a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Os requerimentos de débitos inscritos na dívida ativa devem ser formalizados na Procuradoria Geral do Estado (PGE), os demais, na Sefaz.
O parcelamento poderá ser pago das seguintes formas:
I - em parcela única, com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
II - à vista ou parcelado em até 12 parcelas, com redução de 85% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
III - de 13 a 60 parcelas, com redução de 75% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
IV - de 61 a 84 parcelas, com redução de 65% dos juros e das multas punitivas e moratórias.
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