sábado, 17 de outubro de 2026

COMUNICAÇÃO

Decisão do STF: recursos da Educação não podem ser bloqueados para pagamento de dívidas trabalhistas

Decisão favorável ao Estado do Amapá foi proposta pela PGE e preserva a correta aplicação das verbas estaduais e federais destinadas à educação.

Da Redação
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A decisão é favorável à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 848), proposta pela Procuradoria-Geral do Estado do Amapá.
A decisão é favorável à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 848), proposta pela Procuradoria-Geral do Estado do Amapá. · Foto: Arquivo Secom

Crédito: Arquivo SecomA decisão é favorável à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 848), proposta pela Procuradoria-Geral do Estado do Amapá.

Durante julgamento virtual nesta quinta-feira, 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que recursos estaduais e federais destinados à Educação Pública no Amapá não deverão mais ser bloqueados, penhorados ou sequestrados pela Justiça do Trabalho para pagamento de dívidas trabalhistas.

A decisão é favorável à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 848), proposta pela Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE).

O procurador-geral do Amapá, Narson Galeno, pontuou que nesta empreitada iniciada em 2017, o Governo do Estado buscou preservar a aplicação correta e compulsória dos recursos administrados pelos Caixas Escolares e Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), conforme o que prevê a Constituição Federal quanto às programações financeiras.

“Esses recursos são impenhoráveis. Sua destinação é exclusiva ao custeio de merenda escolar, transporte de alunos e manutenção das unidades educacionais. Se bloqueados, interferem diretamente na qualidade do ensino ofertado aos amapaenses”, frisou Narson Galeno.

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