
Vacina viva liofilizada é dose única
Criadores de bovinos e bubalinos do Amapá devem ficar atentos à vacinação dos rebanhos contra a brucelose, doença zoonótica causada pela bactéria Brucella abortus, caracterizada por causar infertilidade, repetição de cio e outras anomalias.
De acordo com a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Amapá (Diagro), menos de 50% das propriedades do estado declararam a vacinação, o que causa preocupação, segundo o órgão. A recomendação é para que haja no mínimo 80% de cobertura vacinal das bezerras por propriedade.
Segundo a veterinária e gerente do Núcleo de Defesa Animal da Diagro, Flavia Diniz, é obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovinas e bubalinas, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se de dose única da vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19), que deverá ser efetuada sob responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado pela Diagro.
“Trata-se de uma vacinação que requer alguns cuidados no manuseio, e, somente o médico veterinário poderá receitar a compra da vacina, que é vendida mediante prescrição deste", reforçou a veterinária.
Ela alerta para os perigos da doença, principalmente, se contagiar seres humanos.
"Há todo um cuidado com equipamentos de proteção individual para a aplicação desta vacina, já que a pessoa pode contrair a doença no ato da vacina, se não tiver o devido cuidado neste manuseio. Por isso, é recomendado que somente um médico veterinário ou alguém devidamente treinado por ele pode aplicar a vacina”, orientou.
Após a vacinação, o veterinário poderá emitir o atestado dos animais vacinados. Este documento deverá ser apresentado para a declaração na Diagro.
Os períodos de comprovação da vacinação, quando realizada no primeiro semestre, deverá ser, obrigatoriamente, até o dia 30 de junho; e, no segundo semestre, até 31 de dezembro.
“O produtor que deixar de fazer a vacinação, fica impedido de movimentar e comercializar animais”, acrescentou Flavia.
Segundo ela, a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) está condicionada à comprovação de vacinação das fêmeas da propriedade contra a brucelose, qualquer que seja a faixa etária, o sexo e a finalidade do trânsito animal.
Sobre a brucelose
A brucelose pode causar infertilidade, repetição de cio, nascimento de bezerros fracos ou mortos, redução na produção de bezerros, diminuição na produção de leite, redução no valor comercial, e aborto no final da gestação nas fêmeas. Nos machos causa inflamação dos testículos e lesões nas articulações nas espécies bovina e bubalina, e pode ocorrer em também em suínos, caprinos e ovinos, podendo ser transmitida ao homem e lhe causar esterilidade.
O homem pode contamina-se pela ingestão de carne, leite, queijo ou iogurte, oriundos de animais infectados. A doença pode causar febre, suores noturnos, dores musculares e articulares, fraqueza, dor de cabeça, calafrios. Por não ter um diagnóstico claro e preciso, a pessoa, infectada geralmente custa a fazer o tratamento adequado e a doença acaba causando esterilidade do homem.
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