sábado, 17 de outubro de 2026

COMUNICAÇÃO

CGE vai liberar certidões provisórias a prefeituras inadimplentes com o GEA

Certidões credenciam municípios a receberem repasses de convênios; enquanto isso, a CGE vai mapear as pendências dos últimos cinco anos.

Da Redação
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Controlador-geral do Estado, Joel Nogueira, decidiu liberar as certidões, mas fez ressalvas
Controlador-geral do Estado, Joel Nogueira, decidiu liberar as certidões, mas fez ressalvas · Foto: Philippe Gomes

Crédito: Philippe Gomes/SecomControlador-geral do Estado, Joel Nogueira, decidiu liberar as certidões, mas fez ressalvas

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) decidiu liberar certidões provisórias, com validade de seis meses, às prefeituras inadimplentes com o Governo do Estado do Amapá (GEA). Estas certidões credenciam os municípios a receberem repasses de convênios estaduais. A medida foi acordada com a Associação dos Municípios do Amapá (Ameap) em audiência de conciliação no Tribunal de Justiça (Tjap) nesta quinta-feira, 4.

O presidente da Ameap, Ofirney Sadala, reclamou que a maioria das pendências foi adquirida em gestões anteriores e, que os antecessores é quem devem ser responsabilizados pela falta de prestação de contas. “Os municípios estão impossibilitados de prestar contas por falta de documentação, pois os arquivos foram esvaziados. Mas nós temos urgência na liberação destas certidões para viabilizar a gestão financeira”, argumentou o prefeito santanense.

Diante desse entrave, o controlador-geral do Estado, Joel Nogueira, decidiu liberar as certidões, mas fez ressalvas. “No mesmo período de validade, a CGE mapeará as pendências das prefeituras com o governo nos últimos cinco anos e, tomará providências para as devidas prestações de contas ou tomadas de contas especiais”, avisou.

Em relação a pendências anteriores aos últimos cinco anos, Nogueira esclareceu que permanece a competência e análise, a qualquer tempo, em caso de manifesto interesse de órgãos de fiscalização de controle, como o Ministério Público do Estado (MP/AP), Tribunal de Contas do Estado (TCE/AP) e Poder Judiciário.

“Nós sabemos que o ressarcimento para o erário público não prescreve. Portanto, os convênios que foram realizados no período superior a cinco anos e que forem detectadas irregularidades durante a análise, a controladoria pode encaminhar ao MP/AP para as providências cabíveis”, reiterou a procuradora do Ministério Público, Clara Banha.

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