
Proprietários de veículos podem pagar o IPVA à vista, com 20% de desconto, ou em seis parcelas
Restam apenas duas semanas para quem pretende economizar 20% na quitação do IPVA 2019. Dia 15 de março é o prazo final para pagamento em cota única, que equivale a apenas 80% do valor total.
A data também marca o vencimento da 1ª cota para quem optar pelo parcelamento, que é feito de seis vezes, mas sem o desconto. A partir daí, as cotas vencem no dia 15 de cada mês, com exceção do mês de junho, quando a parcela terá vencimento no dia 17. A 6ª e última cota tem prazo final para pagamento em 15 de agosto.
De acordo com o coordenador de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Gilson Rodrigues, as fiscalizações que vão exigir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) 2019 começam em 2 de setembro. Para licenciar o veículo é preciso estar em dia com o pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório e multas, se houver.
E emissão do boleto pode ser feita nos boxes da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) na Rede Super Fácil, ou no site dos dois órgãos. (www.sefaz.ap.gov.br e www.detran.ap.gov.br)
Arrecadação
Este ano o Estado espera arrecadar R$ 75 milhões com o IPVA, cinco a mais que 2018, quando o tributo rendeu R$ 70 milhões. Logo para o mês de março, a expectativa é de R$ 18 milhões.
“Normalmente é o mês de maior arrecadação, pois muitas pessoas pagam em cota única para aproveitar o desconto. É um dos maiores descontos do Brasil com relação ao IPVA”, explicou o coordenador de arrecadação.
Metade do que é arrecadado com o IPVA é repassada aos municípios onde o veículo foi registrado.
Parcelamento de débitos
Débitos referentes a exercícios anteriores, ou seja, de 2018 para trás, podem ser parcelados em até 10 vezes. Para isto, basta que o proprietário do veículo (o nome que consta no CRLV) solicite o parcelamento nos postos da Sefaz nas unidades da Rede Super Fácil. Para isto, são necessários comprovante de endereço, CPF, RG e o CRLV. Apenas o proprietário ou seu procurador devidamente constituído pode assinar o termo de parcelamento.
“Lembrando que os veículos nesta situação de débito estão passiveis de apreensão, pois estão com o IPVA atrasado. Caso opte pelo parcelamento, depois do pagamento da 1ª parcela, é emitido um CRLV provisório, que é renovado com o pagamento de cada parcela, deste modo, evitando problemas com a fiscalização referente a débitos anteriores a 2019”, orientou Gilson Rodrigues.
- Leituras
- 0 leituras
Receba notícias de Comunicação no seu e-mail →
Relacionadas

COMUNICAÇÃO
‘Hoje consigo entender o que está acontecendo com a minha saúde", diz mãe surda após viver gestação com apoio de intérpretes do Cilsaúde

COMUNICAÇÃO
'Dicas de ouro para quem empreende', diz participante do ELAS 2026 sobre temáticas abordadas na primeira noite do evento

COMUNICAÇÃO
Nota de pesar pelo falecimento do artista amapaense Amadeu Lobato

COMUNICAÇÃO




