A desembargadora Stella Ramos foi quem assinou a decisão, na madrugada desta quinta-feira, 28, garantindo a continuidade na prestação dos serviços públicos de educação, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 3 mil.
A ação foi protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) com o pedido de tutela provisória de urgência contra o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Estado do Amapá (Sinsepeap).
Conforme o documento protocolado pelo procurador Julhiano Cesar Avelar, a PGE entende que o Sinsepeap tem abusado do direito de greve, gerando prejuízo na formação educacional dos alunos da rede pública estadual, cujo o calendário escolar já está atrasado em virtude de greves anteriores. Além disso, a Procuradoria aponta o déficit comprovado com a queda do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) no Amapá de 3,2 para 2,9, no último resultado divulgado pela instituição.
A Procuradoria esclarece que não existe motivos para a pauta de reivindicações do sindicato, considerando que o Estado vem atendendo paulatinamente as demandas apresentadas, principalmente quanto aos reajustes salariais que foram concedidos sempre em patamar superior à inflação.
Para a desembargadora Stela Ramos, embora os servidores públicos possuam direito de greve, devem atentar para o fato de que o seu exercício pode se tornar arbitrário e ilegítimo quando coloca em risco o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos realizados pela categoria.
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