A Empresa OI, que presta serviços de telefonia móvel, fixa e de internet, poderá ter a Inscrição Estadual (IE) suspensa no Amapá. A empresa acumula, há mais de cinco anos, débitos com o Estado referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS).
A IE é o instrumento pelo qual uma empresa se torna apta a atuar no Estado. É uma espécie de licença de funcionamento vinculada ao ICMS. Com a suspensão do cadastro, a OI poderá continuar prestando serviços à sua clientela no Amapá, entretanto, ficará impedida, por exemplo, emitir as faturas de cobranças aos seus clientes. Não poderá, ainda, ampliar sua rede de cobertura – de telefonia ou internet –, fazer compras de insumos com a IE do Amapá, comercializar seus produtos, como celulares e assinaturas de serviços.
Segundo a Secretaria de Receita Estadual (SRE), ao executar o a suspensão da IE da empresa, o Estado também poderá inserir o impedimento da OI no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) – cadastro nacional sobre as empresas.
Este ano, o Governo do Estado do Amapá lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), oportunizando todos os empresários que possuem débito com a fazenda pública a liquidação das dívidas em condições extremamente favoráveis. Aderindo ao Refis, o empresário tem a redução de 100% de multas e juros, pagando apenas o valor principal e a correção monetária.
Mesmo com todas essas facilidades, a empresa OI não aderiu ao programa. “Realizamos diversas reuniões com a OI para formalizar um acordo para negociar a dívida de forma amigável. Porém, a empresa não demonstrou interesse em regularizar a situação”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Josenildo Abrantes.
Abrantes ressalta ainda que, em um momento de crise pelo qual passa o país, é vantajoso para a empresa e necessário ao Estado que o débito seja quitado. Com os impostos que a empresa deixa de pagar ao Executivo, seria possível cumprir com obrigações como o pagamento de servidores e benefícios sociais, por exemplo.
A empresa defendeu-se na Junta Administrativa da Fazenda e no Conselho de Recursos Fiscais, tendo seus recursos indeferidos nas duas instâncias. Agora, o débito da empresa consta em fase de execução fiscal na Justiça, ou seja, a empresa está sendo cobrada judicialmente, o que permite a Sefaz suspender a Inscrição Estadual da empresa, que permite a comercialização de serviços e produtos no Estado.
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