A chefe de fiscalização do Procon, Lanna Silva, explicou que a lista elaborada pelas instituições de ensino deve exigir apenas os itens de uso individual, que serão utilizados durante o período letivo dos estudantes e que estejam de acordo com o projeto didático-pedagógico de cada escola.
“Ao efetuar a matrícula escolar dos filhos, muitos pais e responsáveis contestam a lista de materiais e, por isso, nós desenvolvemos a pesquisa que tem como objetivo ajudar os consumidores”, relatou.
Entre os itens proibidos estão papel higiênico, creme dental e sabonetes. Material de escritório, como caneta para lousa, fita decorativa, papel ofício e tonner para impressora e outros tipos de materiais como pen drive, CD, medicamentos, esponja para pratos e pratos descartáveis.
Ainda de acordo com o órgão, as instituições de ensino não podem exigir marcas e modelos de produtos específicos, assim como não podem orientar os consumidores para adquirirem o material escolar em estabelecimentos comerciais específicos.
A jornalista Alice Chagas, mãe do estudante Artur Chagas, de oito anos, contou que as escolas não facilitam em relação à compra dos materiais, e a pesquisa do Procon auxiliar os consumidores. “Com o comparativos de preços nós podemos escolher onde comprar e adquirir os itens com valor mais em conta”, destacou.
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