Primando pelo crescimento, profissionalização do mercado interno e a saúde do consumidor, o Governo do Amapá protocolou na manhã desta segunda-feira, 9, na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) o Projeto de Lei nº043/2017, que prevê normas para registro de estabelecimentos processadores e de comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Amapá.
O projeto deve ser apreciado e votado no decorrer desta semana pelos parlamentares. O documento atende uma demanda da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária (Diagro), que sinalizou a necessidade de implementar normas específicas para os produtos artesanais, na qual esse alimento possa ser comercializado sem prejuízos ao consumidor, seguindo os cuidados necessários na produção, armazenamento, transporte e rotulagem.
“Queremos primar as características tradicionais, culturais e regionais de tudo o que é produzido em pequena escala. O limite de produção será diferenciado de acordo com a matéria-prima. Uma forma de defender o mercado interno, a saúde humana e o meio ambiente por meio do controle do comércio dos produtos artesanais, fomentando o desenvolvimento do nosso estado”, ponderou o governador do Amapá, Waldez Góes, na mensagem encaminhada à Assembleia junto com o Projeto de Lei.
São consideradas matérias-primas passíveis de beneficiamento e elaboração de produtos artesanais comestíveis todo e qualquer alimento que tenha na sua composição leite, ovos, produtos apícolas, peixes, crustáceos, moluscos, mandioca, frutas, hortaliças, cereais, e derivados de carne.
O Projeto de Lei especifica o enquadramento dos limites de quantidade de cada derivado, seja ele de origem animal ou vegetal, no produto fabricado. O registro, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos beneficiadores dos produtos artesanais, assim também como, a orientação e treinamento, caberão à Diagro.
O documento prevê que os estabelecimentos que tiverem de acordo com as exigências e normas receberão suas licenças e estarão aptos para celebrar convênios com municípios e entidades públicas que disponham de estrutura técnica e laboratorial, visando a garantia dos aspectos de sanidade e controle dos produtos processados nos estabelecimentos abrangidos pela lei.
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