
Quem cria pássaros de canto (canoros) precisa procurar a Sema para se legalizar
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) divulgou o balanço de um ano do Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes (SISPASS) que está sob a gestão do Governo do Amapá desde 10 de Agosto de 2016, após um Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Neste período, o Núcleo de Fauna da Sema, que gerencia o SISPASS, apontou que o Amapá possui 902 criadores de pássaros legalizados. Destes, 678 estão em Macapá, 101 em Santana e 50 em Oiapoque. Os demais municípios somam 73 criadores. As principais espécies criadas são Curió, Bicudo, Bigodinho, Trinca, Ferro, Sabiá, Laranjeira, rouxinol dentre outras.
Segundo o analista ambiental da Sema, Alexandre Bragança, o Amapá tinha, aproximadamente, 500 criadores amadores legalizados pelo Ibama quando o Estado assumiu a gestão do SISPASS. A estimativa da Sema é que haja 7 mil criadores no Estado, mas somente 902 estão legalizados. “Para cada criador legalizado, a gente calcula que seis ou sete estão na ilegalidade”, pontuou.
De acordo com a legislação ambiental, cada criador amador de pássaros pode ter até 50 aves, dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores, como a Sema e o Ibama.
Cadastro
Quem cria pássaros canoros (de canto) e ainda não é legalizado, basta procurar a Sema munido de RG, CPF e comprovante de residência. Após a realização do cadastro no SISPASS, é gerado um boleto bancário no valor de R$ 95, pago anualmente.
Outras aves
O analista ambiental ressaltou ainda que o SISPASS é válido apenas para pássaros canoros. Aves como papagaio, periquitos e araras não se encaixam nessa legislação. Pássaros como o canário belga e o periquito australiano, considerados aves exóticas e que não pertencem à nossa fauna, também não se enquadram no sistema.
Sanções
As sanções que criadores ilegais estão sujeitos a sofrer caso sejam flagrados incluem o pagamento de multa acima de R$ 500 por pássaro, além da aplicação de uma pena alternativa, que pode ser o pagamento de cesta básica ou prestação de serviços comunitários.
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