
No ano passado mais de 3,5 mil mulheres foram atendidas, e de janeiro a maio deste ano já somam 1.067 atendimentos prestados à este público.
O Governo do Amapá, através de sua Defensoria Pública (Defenap), presta diversos serviços gratuitos e integrais na esfera judicial e extrajudicial a pessoas consideradas hipossuficientes em todo o Estado. A instituição conta com o Departamento de Direitos Difusos e Minorias, que atende especialmente crianças, adolescentes, demandas relacionadas a gêneros e minorias.
Nesta gama de serviços ofertados, o referido departamento desenvolve o “Projeto de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher”, voltado a assistir mulheres vítimas de violência, seja física, sexual ou patrimonial. No ano passado mais de 3,5 mil mulheres foram atendidas, e de janeiro a maio deste ano já somam 1.067 atendimentos prestados à este público.
Há, na capital, defensores que atuam por meio do projeto tanto na sede da Defensoria quanto na Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher (DCCM) e no Juizado de Violência Doméstica e Familiar. Muitas vezes, as vítimas encontram-se em estado emocional muito abalado e, nestes casos, são encaminhadas imediatamente ao Centro de Referência e Atendimento à Mulher (Cram) ou ao Centro de Referência e Atendimento à Mulher e a Família (Camuf), ambos vinculados à Secretaria Extraordinária de Políticas para Mulheres.
Medidas Protetivas
Com base na Lei 11.340/06, a Defenap também ingressa judicialmente com pedidos de Medida Protetiva de Urgência, com vistas a garantir a integridade física e psicológica da vítima, familiares e testemunhas, requerendo, por exemplo, o afastamento do agressor, a proibição de aproximação deste da pessoa da vítima, restrição ou suspensão dos direitos de visita do agressor aos filhos menores, pedido de alimentos provisionais e outras providências.
Cenário virtual
Um pedido de Medida Protetiva provocado pela Defensoria resultou recentemente em decisão inédita do Juizado de Violência Doméstica. A deliberação versa sobre a proibição do agressor de postar qualquer imagem, vídeo, mensagem ou áudio em que figure a pessoa da vítima, incluindo a mera menção de seu nome em redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico.
A solicitação foi feita pela defensora pública Leda Carrera, que considerou o ato uma conquista. Para ela, a decisão abre precedentes a inúmeras mulheres que são vítimas desse novo tipo de crime em que as informações se propagam rapidamente.
A beneficiada com a decisão foi a dona de casa com as iniciais R.P.A, 40 anos, vítima de várias agressões incluindo a virtual. O acusado é seu ex-marido, do qual é separada há 18 anos. Com ele ela teve um filho. Apesar do tempo de separação, ela afirma ser constantemente constrangida por ele com palavras vulgares, xingamentos, ameaças e perseguições.
Não suportando a situação, a vítima juntou as provas que tinha de tais fatos, incentivada pelo próprio filho que acompanhava as agressões, e pediu apoio da Defensoria. Após tomar conhecimento da decisão judicial expedida no início do mês, o ex-marido está, até o momento, respeitando a decisão.
A defensora que atua no caso pontua ainda que é cada vez mais comum a ocorrência de publicações de fotos e vídeos íntimos de mulheres na rede, ato praticado por parceiros que não aceitam o fim do relacionamento e que procuram atingir a integridade física, moral e psicológica desta.
Os crimes cometidos na internet são previstos pela legislação penal e o autor pode ser punido criminalmente. No Código Penal aplicam-se os crimes contra a honra e na Lei Maria da Penha conceitua a violência doméstica e familiar contra a mulher.
“São ações que causam um abalo psicológico, denegrindo a reputação e ferindo a honra da mulher por constranger sua imagem perante um número incontável de pessoas. Diante da problemática, o trabalho da Defensoria visa oferecer assistência jurídica gratuita e acompanhamento, afim da preservação da dignidade da pessoa humana”, frisou Leda Carrera.
Demais avanços
Outra mulher assistida pela Defensoria, com as iniciais M. S. M. M foi beneficiada nesta quinta-feira, 22, por uma decisão proferida pelo Juizado de Violência Doméstica de Macapá, com vistas à Medida Protetiva de Urgência.
O pedido ajuizado pela Defenap solicitava ao juiz que a vítima pudesse afastar-se do trabalho pelo período de 10 dias, sem prejuízos ao seu salário, levando em consideração as agressões físicas sofridas que a deixou com o corpo aparentemente lesionado.
Segundo a titular do Departamento de Direitos Difusos e Minorias da Defenap, defensora Renata Pantoja, esta também é uma decisão inédita, resultado da sensibilidade e humanização do trabalho da Justiça e da Defensoria.
“Em muitos casos, como este, a vítima está fragilizada no mais amplo sentido, e o trabalho humanizado é importantíssimo. O Estado tem buscado prestar solidariedade às pessoas que buscam apoio na instituição, levando sempre em consideração as particulares de cada caso e os direitos fundamentais inerentes aos cidadãos”, destacou a defensora.
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