
O sistema está sendo implantado gradativamente no país e será obrigatório a partir de 2018.
Técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de Brasília/DF, estiveram durante três semanas no Estado do Amapá para finalizar a implantação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A execução do sistema foi efetivada nesta segunda-feira, 5, com a emissão de licença para exploração madeireira na comunidade de Nova Colina, no município de Porto Grande. Esta, portanto, é a primeira autorização emitida no Estado por meio do Sinaflor.
O sistema está sendo implantado gradativamente em todo o país e visa dar mais celeridade e transparência na gestão florestal, de forma a inserir as informações locais em um banco de dados integrado. Todos os Estados do país devem aderir e executar o sistema até janeiro de 2018.
De acordo com a coordenadora de monitoramento e controle florestal do Ibama-DF, Fernanda Simões, os técnicos iniciaram as visitas aos Estados no último mês de fevereiro. O Amapá é o quarto a implementar o Sinaflor, que substituirá a partir do próximo ano o Sistema de Controle e Monitoramento de Produtos Florestais (Sisprof). Roraima, Acre e Rondônia já usufruem da ferramenta.
No período em que a comitiva do Ibama/DF esteve no Estado, para a chamada implantação assistida do sistema, foram realizados workshops com o setor produtivo e capacitação dos técnicos do Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap) para manuseio da ferramenta.
“O grande ganho que temos é de conhecer o panorama da gestão florestal no país. Vamos conseguir saber as principais espécies exploradas, os volumes por Estado, de uma forma bem mais prática e organizada”, frisou, complementando que relatórios de visitas e outros documentos subsidiarão o trabalho do Imap e do próprio Ibama.
Segundo o diretor-presidente do Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap), Bertoldo Neto, a informatização das informações beneficia tanto os órgãos de controle e fiscalização como os próprios contemplados com as licenças, que também poderão acessar o Sinaflor. “A implantação deste sistema é de extrema importância por se tratar de uma ferramenta que possibilita o controle maior sobre a cadeia e transporte da madeira no Estado, desde a origem até sua destinação final”, reforçou.
O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância aos artigos 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
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