
O Estado do Amapá é, agora, o quinto no país a operar o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O sistema vai rastrear toda a cadeia produtiva da madeira, da origem ao destino final, possibilitando mais controle e transparência de todos os processos de licenciamento para a expedição de autorizações da exploração e do transporte dos produtos.
Nesta quinta-feira, 27, empreendedores, servidores institucionais e acadêmicos do curso de Engenharia Florestal da Universidade do Estado do Amapá (Ueap) participaram do workshop que marcou a implementação do Sinaflor no Amapá. O evento, que aconteceu no auditório do Museu Sacaca, foi promovido em parceria entre Governo do Amapá – por meio do Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto de Florestas do Amapá (IEF) – e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O Sinaflor integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. As atividades florestais, empreendimentos da base florestal e processos correlatos serão efetuados por meio do sistema, que já foi implantado nos Estados do Maranhão, Acre, Roraima e Rondônia.
Durante o workshop, o coordenador-geral de Florestas do Ibama/DF, André Sócrates, fez a explanação e esclareceu dúvidas dos participantes a respeito das inserções dos dados e o fluxo no Sinaflor.
“O Estado do Amapá, assim como os demais Estados que já dispõem do Sinalfor, terá valor agregado do ponto de vista da celeridade e controle dos processos. Consequentemente, diminuindo qualquer tipo de ilegalidade dos produtos, fazendo com que eles sejam mais valorizados tanto para o mercado interno quanto para o externo”, explicou Sócrates.
O secretário da Sema, Marcelo Creão, enfatiza que o sistema será aprimorado e reinventado a todo momento. “A partir desta data, todos os processos florestais passaram a ser inseridos no novo sistema. Todas as autoridades ambientais estarão interligadas. Estamos testando o sistema para identificar possíveis melhorias na utilização de suas ferramentas e, gradativamente, todos os outros processos serão migrados até a finalização da implementação”, esclareceu o gestor.
O analista de Meio Ambiente do Imap, Obed Corrêa, enfatizou que o Sinalfor vai melhorar bastante o trabalho dos servidores, diante das inúmeras demandas que a instituição recebe diariamente. “O processo de monitoramento dessas atividades será mais eficiente. Cada responsável terá sua responsabilidade diante da demanda, dando uma reposta com mais agilidade e transparência do órgão ambiental”, explicou Corrêa.
Implantação
Para a implantação do Sinaflor no Amapá, os servidores do Ibama, em Brasília, estão executando três etapas: a capacitação interna, realização de workshop e a implantação final, também chamada de implantação assistida.
Desde o início desta semana, no auditório do Núcleo de Tecnologia de Educação do Amapá (NTE), os técnicos do Imap recebem instruções de como é feita a inserção de dados e como funciona o fluxo do Sinaflor.
Poderão ter acesso ao sistema os empreendedores e técnicos responsáveis dos órgãos que fiscalizam o setor produtivo. As informações a serem inseridas referem-se aos dados de propriedades, onde serão executados os projetos; informações gerais do detentor e responsável técnico pelo empreendimento florestal; e, principalmente, informações técnicas dos planos de manejo e as planilhas eletrônicas do inventário florestal. Essas informações devem ser preenchidas em sua totalidade, uma vez que só poderão ser submetidas eletronicamente ao órgão ambiental após o preenchimento completo.
As informações técnicas e legais dos projetos florestais ficarão imediatamente disponíveis no sistema, para subsidiar o Ibama e o Imap nas análises e vistorias, as quais, também serão registradas no próprio sistema, por meio de formulários eletrônicos de relatórios de análise e de laudos de vistoria.
O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância aos artigos 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
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