
As atividades florestais, empreendimentos da base florestal e processos correlatos serão efetuados por meio do sistema.
Um workshop orientará cidadãos, empreendedores e técnicos institucionais sobre a implementação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). Com isso, o Governo do Amapá terá maior controle e transparência na exploração e exportação do setor madeireiro. E, consequentemente, a melhora no processo de licenciamento para a expedição de autorizações da exploração, do transporte até à destinação final do produto.
O curso acontece nesta quinta, 27, no auditório do Museu Sacaca, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O evento será promovido em parceria entre Governo do Amapá por meio do Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O Sinaflor integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. As atividades florestais, empreendimentos da base florestal e processos correlatos serão efetuados por meio do sistema. O sistema já foi implantado nos estados do Maranhão, Acre, Roraima e Rondônia.
Implantação
Para a implantação do Sinaflor no estado do Amapá, os servidores do Ibama, em Brasília, estão executando três etapas: a capacitação interna, realização de workshop e a implantação final, também chamada de implantação assistida.
Desde o início desta semana, no auditório do Núcleo de Tecnologia de Educação do Amapá (NTE), os técnicos do Imap estão recebendo instruções de como é feita a inserção de dados e como funciona o fluxo do Sinaflor. Durante o wokshop, destinado aqueles que compõem a cadeia produtiva do Estado, será feita uma explanação em que os participantes poderão esclarecer dúvidas sobre o sistema.
Poderão ter acesso ao Sinaflor, empreendedores e técnicos responsáveis dos órgãos que fiscalizam o setor produtivo. As informações a serem inseridas, referem-se aos dados de propriedades onde serão executados os projetos; informações gerais do detentor e responsável técnico pelo empreendimento florestal; e, principalmente, informações técnicas dos planos de manejo e as planilhas eletrônicas do inventário florestal. Essas informações devem ser preenchidas em sua totalidade, uma vez que, só poderão ser submetidas eletronicamente ao órgão ambiental, após o preenchimento completo.
As informações técnicas e legais dos projetos florestais ficarão imediatamente disponíveis no sistema, para subsidiar o Ibama e o Imap nas análises e vistorias, as quais, também serão registradas no próprio sistema, por meio de formulários eletrônicos de relatórios de análise e de laudos de vistoria.
O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância aos artigos 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
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