É a chance de regularizar o veículo, e também, das pessoas que possuem carros e motos apreendidos no Detran negociarem e terem o seu bem de volta
O contribuinte tem uma oportunidade única até o dia 31 de dezembro para negociar os débitos em atraso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com parcelamento de até 24 vezes e redução de 100% dos juros e multas moratórias, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Governo do Amapá.
Em quase dois meses de campanha foram arrecadados R$ 2,8 milhões. E cerca de R$ 8 milhões estão projetados por meio dos parcelamentos. A secretária adjunta de Estado da Fazenda, Neiva Nunes, alerta que a campanha não será prorrogada, por isso, é extremamente importante que o contribuinte aproveite a oportunidade.
“É realmente uma oportunidade única, pois além do parcelamento, estamos tirando todos os juros. É a chance de regularizar o veículo, e também, das pessoas que possuem carros e motos apreendidos no pátio do Detran negociarem e terem o seu bem de volta”, enfatizou Neiva.
A adesão ao Refis pode ser feita em qualquer unidade do Super Fácil ou no Detran, com parcelamento em até 24 meses, a redução de 100% dos juros e multas moratórias. Quanto as taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran), como licenciamento, vistoria, estadia no pátio, liberação e guincho, o parcelamento pode ocorrer em até 12 vezes. Em relação às diárias do veículo no pátio do Detran, se superior há 60 dias, será cobrada taxa de estadia somente até este limite.
A regularização da dívida é positiva para o Estado, pois a arrecadação reflete no amparo das políticas públicas. O Refis oportuniza o restabelecimento financeiro e a manutenção das atividades, além de incrementar a arrecadação por meio do recolhimento de dívidas que seriam de difícil recuperação.
É importante ressaltar que os processos de pagamentos em atrasos que não forem negociados serão encaminhados para a dívida ativa do Estado, o que dificultará a regularização do veículo, já que passam por processos como acordos judiciais.
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