Pelo menos vinte instituições já foram fiscalizadas desde o início de novembro
“As escolas só podem reajustar as mensalidades uma vez por ano, caso contrário, isso é considerado prática abusiva. Outra proibição é a exigência do fiador pelo estabelecimento de ensino para a assinatura do contrato”, orientou diretor do Procon, Eliton Franco.
O Procon alerta que é muito importante que se leia, atentamente, todas as cláusulas contratuais, pois no documento estão as principais informações referentes ao pagamento das mensalidades, juros e multas por atraso. No caso de dúvidas, o ideal é pedir uma cópia e analisar melhor antes de efetuar a matrícula.
Outra dica importante é que os pais devem ficar atentos ao que as instituições de ensino estão pedindo, principalmente nas listas de material escolar. A escola também não pode indicar o estabelecimento em que deve ser comprado o material, muito menos impor que eles paguem um valor estipulado pela escola relacionado à lista.
Os pais e responsáveis que necessitem de mais orientações ou se sintam prejudicados, podem procurar o Procon, na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, 1614, bairro Santa Rita.
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