sábado, 17 de outubro de 2026

COMUNICAÇÃO

Servidores do Governo do Amapá têm até este domingo para aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada

Programa busca valorizar servidores públicos, além da desoneração significativa na folha de pagamento para a realização de novos concursos.

Vanessa Albino
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Adesão ao programa é requerida exclusivamente na Secretaria ou órgão de origem do servidor
Adesão ao programa é requerida exclusivamente na Secretaria ou órgão de origem do servidor · Foto: Kitt Nascimento

Crédito: Kitt Nascimento/SeadAdesão ao programa é requerida exclusivamente na Secretaria ou órgão de origem do servidor

O Governo do Amapá reforça o chamado para os servidores públicos do Estado interessados em aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), que encerra o prazo para novas solicitações neste domingo, 19.

O objetivo do PAI é a valorização do servidor, além da desoneração significativa na folha de pagamento, para que o Estado possa realizar novos concursos, entre outras ações de políticas públicas para o servidor e para a administração.

A confirmação da aceitação ao programa é requerida exclusivamente na secretaria ou órgão de origem do servidor mediante preenchimento do Formulário e do Termo de Adesão ao programa. 

O programa busca a valorização dos trabalhadores e tem como público-alvo servidores civis em atividade, exceto para as categorias que já têm programas de aposentadoria vigentes, conforme previsto no Decreto 1.575, de fevereiro de 2024.

CONFIRA O DECRETO

Requisitos para adesão

  • Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 55 de idade e 30 anos de contribuição 

Requisitos para adesão de professores 

  • Homens: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
  • Mulheres: 50 de idade e 25 anos de contribuição

Benefícios do programa

  • Indenização proporcional ao abono de permanência e ao auxílio-alimentação.

O programa prevê o pagamento de indenização mensal composta de 14% do vencimento ou subsídio do servidor que aderir à programação, a título de incentivo para a aposentadoria em caráter indenizatório.

Portanto, não servirá de base de cálculo para incidência previdenciária, gratificação natalina e um terço de férias, auferidos no mês anterior ao de sua adesão ao programa, recebido por um período não superior a 24 meses ou até que o beneficiário complete 75 anos de idade, o que ocorrer primeiro. Também em 24 meses ou até o servidor completar 75 anos, será concedida a manutenção do auxílio-alimentação.

  • Retroativo de abono de permanência

A partir da adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada, a Sead irá, de ofício, realizar os cálculos para o pagamento de retroativos referentes ao abono de permanência dos servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria voluntária integral e ainda não receberam a indenização.

O servidor que optar pelo recebimento do retroativo de abono de permanência nos moldes do programa, mas que possua ação judicial objeto do mesmo, deverá comprovar o pedido de desistência do processo judicial, optando assim pela esfera administrativa da concessão do benefício. 

  • Retroativo de progressão funcional

O PAI do servidor também engloba os cálculos relativos aos retroativos de progressão funcional, bem como o devido enquadramento no Nível de Carreira relativo ao tempo de serviço no cargo ocupado, atendendo-se a todos os critérios de avaliação e aprovação funcional que a legislação determina. 

  • Licenças-prêmio não usufruídas

Será concedida a indenização decorrente da conversão dos períodos de licença-especial prêmio por assiduidade adquiridos e não usufruídos até à data da adesão ao PAI.

 

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