
Adesão ao programa é requerida exclusivamente na Secretaria ou órgão de origem do servidor
O Governo do Amapá reforça o chamado para os servidores públicos do Estado interessados em aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), que encerra o prazo para novas solicitações neste domingo, 19.
O objetivo do PAI é a valorização do servidor, além da desoneração significativa na folha de pagamento, para que o Estado possa realizar novos concursos, entre outras ações de políticas públicas para o servidor e para a administração.
A confirmação da aceitação ao programa é requerida exclusivamente na secretaria ou órgão de origem do servidor mediante preenchimento do Formulário e do Termo de Adesão ao programa.
O programa busca a valorização dos trabalhadores e tem como público-alvo servidores civis em atividade, exceto para as categorias que já têm programas de aposentadoria vigentes, conforme previsto no Decreto 1.575, de fevereiro de 2024.
Requisitos para adesão
- Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
- Mulheres: 55 de idade e 30 anos de contribuição
Requisitos para adesão de professores
- Homens: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
- Mulheres: 50 de idade e 25 anos de contribuição
Benefícios do programa
- Indenização proporcional ao abono de permanência e ao auxílio-alimentação.
O programa prevê o pagamento de indenização mensal composta de 14% do vencimento ou subsídio do servidor que aderir à programação, a título de incentivo para a aposentadoria em caráter indenizatório.
Portanto, não servirá de base de cálculo para incidência previdenciária, gratificação natalina e um terço de férias, auferidos no mês anterior ao de sua adesão ao programa, recebido por um período não superior a 24 meses ou até que o beneficiário complete 75 anos de idade, o que ocorrer primeiro. Também em 24 meses ou até o servidor completar 75 anos, será concedida a manutenção do auxílio-alimentação.
- Retroativo de abono de permanência
A partir da adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada, a Sead irá, de ofício, realizar os cálculos para o pagamento de retroativos referentes ao abono de permanência dos servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria voluntária integral e ainda não receberam a indenização.
O servidor que optar pelo recebimento do retroativo de abono de permanência nos moldes do programa, mas que possua ação judicial objeto do mesmo, deverá comprovar o pedido de desistência do processo judicial, optando assim pela esfera administrativa da concessão do benefício.
- Retroativo de progressão funcional
O PAI do servidor também engloba os cálculos relativos aos retroativos de progressão funcional, bem como o devido enquadramento no Nível de Carreira relativo ao tempo de serviço no cargo ocupado, atendendo-se a todos os critérios de avaliação e aprovação funcional que a legislação determina.
- Licenças-prêmio não usufruídas
Será concedida a indenização decorrente da conversão dos períodos de licença-especial prêmio por assiduidade adquiridos e não usufruídos até à data da adesão ao PAI.
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