sábado, 17 de outubro de 2026

COMUNICAÇÃO

NOTA DE ESCLARECIMENTO - Auxílio Funeral

É de responsabilidade das prefeituras garantir o auxílio funeral no âmbito dos seus municípios

Da Redação
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1 -   É de responsabilidade das prefeituras garantir o auxílio funeral para as famílias no âmbito dos seus municípios, conforme preceitua a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ao Governo do Estado cabe prestar este tipo de amparo social quando a abrangência for interestadual ou intermunicipal.
2 - O Governo do Estado vinha prestando o Auxílio Funeral à população da capital como forma de suprir a lacuna deixada pela Prefeitura de Macapá, que por pendências na prestação de contas do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), estava impedida de recebê-lo.
3 -  Em julho de 2016, a Prefeitura de Macapá regularizou as pendências e passou a receber os recursos do FEAS. Coube ao governo encerrar a concessão do auxílio para óbitos no município de Macapá. Os recursos foram repassados pelo Governo do Estado nos dias 15 de agosto e 22 de setembro, não havendo nenhuma pendência de repasses até o presente momento.
4 - Cabe ressaltar que, em audiência de conciliação na Justiça do Amapá entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Macapá, ficou pactuado que o repasse do FEAS será executado todo dia 20 de cada mês, cabendo à gestão municipal retomar os serviços sociais, entre eles, o Auxílio Funeral.


Secretaria Estado de Inclusão e Mobilização Social - Sims
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