Encerra na próxima sexta-feira, 30, o prazo para que empresários entreguem à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) as informações referentes ao estoque remanescente das mercadorias incluídas no regime de substituição tributária.
Essas informações são necessárias para que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos produtos que foram comprados até a data da inclusão seja cobrado pela Sefaz antes de ser vendido ao consumidor final.
O pagamento desse ICMS poderá ser feito em até 12 parcelas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 100. Para as empresas que aderiram ao Simples Nacional, o recolhimento do imposto poderá ser em até 24 parcelas, desde que cada uma delas não seja inferior a R$ 50.
Segundo Deibson Ferreira, coordenador de tributação da Sefaz, a substituição tributária é permitida em mercadorias de 28 segmentos. Ela ocorre quando o ICMS é cobrado na fonte, diretamente do fornecedor do produto, e não após a venda ao consumidor final, como normalmente ocorre.
“O regime de substituição tributária inibe a sonegação fiscal, pois o imposto é pago de uma vez, assim que o produto entra no estado”, explicou o coordenador.
- Área
- Fazenda
- Leituras
- 0 leituras
Receba notícias de Fazenda no seu e-mail →
Relacionadas

COMUNICAÇÃO
‘Hoje consigo entender o que está acontecendo com a minha saúde", diz mãe surda após viver gestação com apoio de intérpretes do Cilsaúde

COMUNICAÇÃO
'Dicas de ouro para quem empreende', diz participante do ELAS 2026 sobre temáticas abordadas na primeira noite do evento

COMUNICAÇÃO
Nota de pesar pelo falecimento do artista amapaense Amadeu Lobato

COMUNICAÇÃO




