
De acordo com o Decreto, as escalas extraordinárias são divididas em três jornadas de trabalho.
O Governo do Amapá publicou, nesta quarta-feira, 8, o Decreto Nº 2780, que assegura a remuneração de serviço extraordinário para militares Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, quando eles ultrapassarem o limite de 160 horas mensais de trabalho ou a título de reforço para o serviço operacional.
A ação é um incentivo aos rendimentos dos servidores e faz parte do novo pacote de fortalecimento da Segurança Pública, que inclui outras medidas, como aumento do patrulhamento ostensivo e realização de novos concursos públicos, a exemplo dos certames da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, ambos em andamento.
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“Vamos fortalecer cada vez mais o nosso programa Estado Forte, Povo Seguro, que também avança com mais infraestrutura, tecnologia e concursos públicos”, disse Góes.
De acordo com o Decreto, as escalas extraordinárias são divididas em três jornadas de trabalho: 6 horas, 8 horas e 12 horas - cada uma delas com uma remuneração específica, conforme o posto ou a graduação do militar.
O documento também esclarece que o militar que executar o serviço extraordinário não poderá exceder o limite máximo de 3 jornadas mensais.
Mais informações estão disponíveis no Decreto. Acesse aqui.
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