
Troca não é obrigatória para quem possui o documento antigo dentro do prazo de validade.
A partir desta quinta-feira, 2, o Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran/AP), começa a emitir a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que entrou em vigor em todo o país na última quarta-feira, 1.
As mudanças são simples, mas fundamentais para evitar falsificações além de deixar o documento mais alinhado aos padrões internacionais.
A nova versão do documento traz a categoria (A, B, C ou D) visível na primeira coluna; imagem do tipo de veículo; confirmação da habilitação para conduzir – indicação por meio da letra ‘P’ se o condutor tem apenas permissão, ou ‘D’ se tem a CNH definitiva.
Haverá, ainda, um campo para indicar se o condutor utiliza a carteira de motorista para trabalhar e outro para a anotação de possíveis restrições médicas. O QR Code, já disponível nos documentos emitidos desde 2017, será mantido na nova versão da CNH. Ele armazena todas as informações do documento, inclusive a fotografia, com exceção apenas da assinatura do condutor. Houve uma alteração também na paleta de cores: o documento trocou a predominância verde escuro por tons de verde mais claro, amarelo e azul.
“Todas essas mudanças seguem o modelo internacional. Ela também contará com novos dispositivos de segurança, como tinta especial fluorescente que brilha no escuro, itens visíveis apenas com luz ultravioleta e holograma na parte inferior do documento”, explicou o diretor adjunto de operações do Detran, José Furtado.
Para os condutores que possuem o modelo antigo, não haverá obrigatoriedade de troca imediata. O processo vai acontecer forma automática, no ato de renovação ou na emissão da segunda via, o condutor já receberá sua CNH dentro dos novos padrões.
Validade e pontuação
A validade do documento continua com as mesmas regras:
• Até 50 anos de idade – 10 anos de validade
• Entre 50 e 69 anos de idade – 5 anos de validade
• A partir de 70 anos de idade – 3 anos de validade
Com relação à pontuação por infrações de trânsito, a lei flexibilizou o número de pontos que um condutor pode ter na CNH, que tinha o limite de 20 pontos em 12 meses. Agora, este número passou para 40 pontos durante esse mesmo período.
A CNH é um documento obrigatório para todas as pessoas que desejam dirigir em território nacional, servindo como documento individual de identificação e aceito em todo o país.
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