
O novo documento entra em vigor na terça-feira e segue até o dia 22 de novembro de 2021.
Diante da queda nos números da covid-19, o Governo do Amapá publica o Decreto nº 3933 com novas medidas de flexibilização, considerando a realidade epidemiológica do estado. O documento permite atividades presenciais em ambientes fechados como boates, casas de show e casas de espetáculos e shows artísticos, desde que frequentadores, funcionários, artistas e outras pessoas envolvidas apresentem comprovante de imunização completa contra a doença, entre outros protocolos sanitários como a presença do público de até 50% da taxa de ocupação do espaço.
O novo documento entra em vigor na terça-feira e segue até o dia 22 de novembro de 2021.
As medidas foram definidas após reunião por videoconferência entre o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coesp) e representantes das prefeituras dos 16 municípios. No encontro, o Coesp apresentou o Parecer Epidemiológico, que aponta que o estado segue com a 2ª menor taxa de letalidade por covid-19 do país - 1,6%, abaixo da média nacional, que é de 2,8%. Ao mesmo tempo, a taxa de amapaenses recuperados da doença é de 91,55%.
VEJA O NOVO PARECER EPIDEMIOLÓGICO AQUI
Alterações no decreto
As alterações do novo documento foram amplamente debatidas entre o Coesp e prefeituras, além de que os diversos segmentos da sociedade organizada foram ouvidos pelo Governo do Estado. O Decreto traz as seguintes alterações em relação às medidas anteriores:
- Ficam permitidas, a contar de 26 de outubro de 2021, até a data de 22 de novembro de 2021, em todo o território Amapá, as atividades presenciais e eventos nos estabelecimentos boates, casas de show, casas de espetáculos e shows artísticos, devendo seguir as regras e normativas editadas no novo decreto;
- Será permitida a entrada de funcionários, frequentadores, artistas e outras pessoas envolvidas, mediante apresentação do comprovante de vacinação da COVID-19, com imunização completa;
- É obrigatório o cumprimento dos protocolos sanitários e de distanciamento social, com presença de público até o limite de 50% da taxa de ocupação do espaço, com adoção de medidas para evitar a aglomeração de pessoas no entorno do evento;
- As mesas deverão estar a 1 metro de distância uma da outra, com limite de 6 cadeiras, não permitindo a junção de mesas;
- É de responsabilidade da entidade promotora do evento, registrar e controlar o acesso dos participantes, portando, por 30 dias, a lista de pessoas presentes no evento, bem como, a exigência do comprovante completo de vacinação da covid-19, para acesso ao evento;
- As igrejas e templos religiosos ficam autorizados a funcionar 24 horas, devendo seguir o protocolo sanitário padrão, incluindo o distanciamento social de 1m entre as pessoas;
- Está autorizado o funcionamento dos cartórios extrajudiciais em dias e horários definidos pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Amapá, na modalidade de atendimento presencial com agendamento, com número reduzido de profissionais, seguindo os protocolos sanitários e de distanciamento social;
- Fica autorizada a realização de competições de esportes coletivos em estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas, com a presença do público até o limite de 50% da taxa de ocupação do espaço, com rigoroso cumprimento dos protocolos sanitários e de distanciamento social, e da adoção de medidas para evitar a aglomeração de pessoas no entorno do evento;
- Fica autorizada a realização de eventos sociais, corporativos, técnicos e científicos, realizados em ambiente aberto, fechado ou misto, das 7h às 2h, com 80% da capacidade do espaço e com mesas em espaçamento de 1m, com no máximo 6 cadeiras;
- Fica autorizada a retomada responsável, gradual e escalonado do funcionamento dos bares mediante cumprimento das condicionantes do protocolo de segurança e higienização;
- Fica autorizada durante os eventos sociais, corporativos e no interior dos restaurantes, apresentações ao vivo de artistas e bandas, bem como, a veiculação de música ambiente, sendo permitida a utilização de pistas de dança no interior do espaço de realização do evento;
- Fica autorizada a realização de atividades de ecoturismo e de visitas monitoradas em equipamentos turísticos, patrimônio histórico e áreas naturais, conduzidos por guias de turismo registrados no Cadastur;
- Todos os agentes públicos da administração pública direta, indireta e fundacional do Poder Executivo, deverão retornar aos seus postos de trabalho, para cumprimento de jornada com duração de 6 horas diárias de trabalho;
- Autorizada a retomada responsável, gradual e escalonado das aulas presenciais e demais atividades educacionais na rede pública e privada de ensino com fiel cumprimento do protocolo padrão de segurança sanitária para os estabelecimentos de ensino, cabendo à Secretaria de Estado da Educação, aos gestores titulares dos órgãos municipais da educação e aos gestores titulares das instituições particulares de ensino, definir a metodologia e a forma da retomada das aulas presenciais nas suas unidades de ensino;
- Fica autorizada a retomada das atividades presenciais nos polos do Programa Amapá Jovem, para acolhimento e realização das ações com beneficiários do Programa;
- Fica autorizado o retorno das atividades do estágio curricular obrigatório nos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Amapá.
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