
Os proprietários de veículos interessados no Refis devem procurar a Sefaz
O Governo do Amapá prorrogou até 30 de setembro de 2021 o prazo para adesão ao parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O decreto foi assinado pelo governador Waldez Góes no dia 1º de setembro.
O Programa de Refinanciamento (Refis) faz parte do conjunto de medidas socioeconômicas adotadas pelo governo para minimizar impactos da pandemia de covid-19.
"Débitos do IPVA anteriores a dezembro de 2020 até o ano de 2016 podem ser parcelados em até 24 vezes, com redução de até 100% de juros e multas moratórias. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00", explica o secretário de Fazenda, Josenildo Abrantes.
Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), situada à avenida Procópio Rola, 90, centro de Macapá.
Para formalizar o pedido, devem ser apresentados os seguintes documentos:
I – Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido;
II – Documento de Identificação;
III – Procuração específica para solicitar, junto à SEFAZ/AP, pagamento à vista ou parcelamento de IPVA de veículo em nome do outorgante, caso não seja o proprietário.
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