1 - Em nenhum momento a Secretaria de Estado da Comunicação tem se negado a realizar esclarecimentos sobre os assuntos da pasta, muito menos sobre o tema enfocado na reportagem, o qual não houve solicitação de entrevista;
2 - A reportagem contém flagrantes erros de informação e de interpretação se utilizando de adjetivações de terceiros na tentativa de levantar suspeitas infundadas sobre o processo, em fase de conclusão;
3 - O contrato emergencial não contempla publicidade institucional e se destina exclusivamente ao desenvolvimento de campanha de esclarecimento sobre o Aedes aegypti, vetor de doenças endêmicas como Dengue, Chikungunya e Zika (relacionado a casos de microcefalia), presentes no Estado do Amapá;
4- Sobre a licitação regular para contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade, o processo encontra-se em pleno andamento, dentro dos prazos previstos e em conformidade com a lei nº 12. 232/2010 que especificamente rege esse tipo de certame;
5 - Sobre as ilações feitas por uma empresa com nítido interesse no certame licitatório, a qual a reportagem se permite o endosso editorial sem buscar os devidos contrapontos ou fundamentos, a Secom encaminhará ao setor jurídico competente para providências que couberem;
6 - Todos os atos resultantes da gestão da Secom estão à disposição dos órgãos de controle e regulação.
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