
Detalhes sobre o documento e como será lockdown no Amapá até o dia 11 de abril serão anunciados na manhã desta quinta-feira, 8, às 10h.
Nesta quarta-feira, 7, o Governo do Estado do Amapá divulgou novo decreto com medidas mais rigidas de controle de aglomerações para os próximos quatro dias. A decisão tem o objetivo de reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus.
Detalhes sobre o documento e como será lockdown no Amapá até o dia 11 de abril serão anunciados pelas redes sociais oficiais do Governo nesta quinta-feira, 8, às 10h.
O documento deixa claro que os estabelecimentos devem se enquadrar nas regras e exercer o atendimento dentro da modalidade correta: atendimento presencial, delivery, drive thru e agendamento com hora marcada. Durante os cinco dias em que o decreto estiver em vigor, também estão determinados toque de recolher, entre às 20h e 6h, exceto para casos de urgência e emergência; e Lei Seca, proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento.
Você pode conferir aqui a lista com os tipos de estabelecimentos, as datas e os horários de funcionamento, de acordo com o novo período de lockdown.
Proibições
Estão proibidas, em todo o território do Amapá, atividades presenciais e eventos nos seguintes estabelecimentos e locais:
- bares, boates, casas de show, teatros, casas de espetáculos, centros culturais e cinemas;
- atividades de lazer em clubes e balneários públicos e privados, parque aquático e outros ambientes similares, incluindo eventos, passeios e festas realizados em embarcações, ônibus, sítios/terrenos e similares, salões de festas e quaisquer outras áreas de convivência de uso comum em condomínios, associações e congêneres e todos os tipos de reunião em família;
- competições de esportes coletivos e eventos em estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas, praças e/ou outras atividades que provoquem aglomeração de pessoas;
- eventos corporativos, técnicos, científicos, culturais, exposições e outros eventos sociais realizados em ambiente aberto, fechado ou misto;
- academias de ginásticas;
- atividades presenciais em parques, museus, bibliotecas e assemelhados; shopping center, galerias comerciais;
- agrupamentos de pessoas e veículos em locais públicos e privados;
- serviços de transporte interestadual de passageiros, na modalidade hidroviário, sendo permitido somente o transporte de cargas;
- auto escolas, escolas de cursos livres de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, idiomas e música; cursos de formação, reciclagem e instrução e formação de brigadista e bombeiro civil;
- lojas de conveniência;
- esporte de contato – jiu jitsu, judo, taekwondo, submission, mma, boxe, muay thai, capoeira e similares;
- escolas de natação e hidroginástica;
- escolas de dança de salão, balé e similares;
- shopping centers, galerias comerciais e similares.
Fim de semana
No fim de semana, as medidas estarão mais rígidas para a abertura e fechamento dos estabelecimentos, assim como o toque de recolher. No domingo, 11, fica autorizado a funcionar:
- Supermercado, atacarejo, mini box, mercantil e assemelhados, no horário das 7h às 13h
- Farmácias (somente para venda de medicamentos) e postos de gasolina/combustível (somente para abastecimento de veículos), com atendimento na modalidade presencial, 24 horas
- Batedeiras de açaí, com atendimento na modalidade presencial (uma pessoa por família), no horário das 8h às 14h
- Padarias e panificadoras, com atendimento pague e leve, no horário das 7h às 11h e das 15h às 19h, ficando vedado o consumo de qualquer alimento no interior do estabelecimento, inclusive no setor de buffet e cafeteria, que deverão permanecer isolados
- Revendas de gás de cozinha e água mineral - atendimento na modalidade delivery, das 8h às 20h
- Docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares; restaurantes de qualquer natureza; sorveterias; pizzarias e churrascarias, com atendimento na modalidade delivery, no horário das 8h às 1h, da madrugada
Igrejas e templos
Igrejas e templos, que são classificados por lei estadual como atividade essencial, ficam autorizados a funcionar no período do lockdown (quinta-feira a domingo), no horário das 6h às 20h horas, com 50% da taxa de ocupação, até o limite de 50 pessoas, incluindo os celebrantes e auxiliares, justificado pelo quadro epidemiológico constante no parecer técnico-científico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coesp).
Cartórios
Está autorizado o funcionamento dos cartórios extrajudiciais nos dias e horários definidos pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na modalidade de atendimento presencial com agendamento, com número reduzido de profissionais, seguindo os protocolos sanitários e de distanciamento social.
Funcionalismo público
Todos os servidores públicos da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo permanecerão em regime de teletrabalho e sobreaviso, exceto àqueles que atuam nos setores de saúde (Sesa, Hemoap, SVS e Creap) e segurança (PM/AP, Polícia Civil, Polícia Científica, Detran, CBM, Defesa Civil, Iapen e Procon), que participem dos órgãos que compõem a frente de combate à disseminação da covid-19.
Aulas presenciais
Estão suspensas aulas presenciais em todos os níveis de ensino na rede pública e privada de educação, a contar da data de publicação do decreto, exceto as atividades de produção de conteúdo e ministração de aulas online e de planejamento, que deverão continuar sendo executadas de forma presencial na instituição de ensino por número reduzido de profissionais, seguindo os protocolos sanitários e de distanciamento social.
Prefeituras dos municípios
Diversas reuniões estão sendo realizadas semanalmente, via videoconferência, com os prefeitos e demais representantes dos segmentos da sociedade para que as medidas de restrição atendam todas as demandas e que não afetem a economia dos municípios. Por conta disso, fica recomendado aos municípios a adoção das seguintes providências:
- Aumentar a frota de ônibus em circulação e diminuição do intervalo de saída dos ônibus dos terminais para os pontos nos bairros
- Isolar e sinalizar as áreas dos balneários e outros espaços onde possa ocorrer aglomeração de pessoas
- Planejar e intensificar as medidas de fiscalização, envolvendo as forças de segurança dos municípios, estado e da união, bem como as vigilâncias sanitárias do estado e dos municípios, incluindo a realização das blitz em rodovias e em pontos estratégicos da cidade
- Fortalecer e/ou implantar unidades “sentinelas” nos municípios, para atender e tratar de pacientes nas fase 1 e 2 da doença
- Intensificar as ações do serviço de atendimento domiciliar e busca ativa na comunidade para detectar a hipoxemia silenciosa, com o uso do oxímetro de pulso e ações para rastreio e profilaxia de contactantes
- Fortalecer a busca ativa de pessoas dos grupos prioritários, para cumprimento das metas para vacinação
- Planejar e executar ações com barreiras e, se for o caso, procedimentos para implantação do rodízio de placas
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