
A demanda represada de atendimentos presenciais resulta no acúmulo de pessoas que procuram serviços, superando a capacidade suportada de atendimentos diários no Siac.
O Governo do Estado do Amapá vai suspender por uma semana o atendimento nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão (Siac/Superfácil) em todo o estado. Medida vale para o período de segunda-feira, 8, até a sexta-feira, 12, para os atendimentos presenciais.
Após a suspensão, apenas atendimentos previamente agendados no portal de serviços do Governo serão realizados, exceto para marcação de consultas e entrega de documentos, que poderão ser realizados de forma direta nas unidades.
A medida foi tomada em decorrência do decreto número 0328, de 2 de fevereiro de 2021, que tem a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus. As coordenadorias de unidades deverão intensificar e priorizar os atendimentos online e o atendimento presencial apenas daqueles que fizeram o agendamento eletrônico no portal servicos.portal.ap.gov.br/
A decisão da diretoria do Siac segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e profissionais da área de saúde para o combate à contaminação comunitária pela covid-19, além de considerar o aumento significativo de servidores contaminados, inclusive, com registro de óbitos, nas unidades que compõem o sistema de atendimento ao cidadão.
“O Amapá apresenta o status laranja em relação à proliferação do coronavírus. Não vamos permitir que esse nível chegue no vermelho, por isso vamos cumprir as medidas restritivas e intensificar os agendamentos e atendimentos que foram feitos de forma eletrônica”, explica a diretora-geral do Siac, Luzia Grunho.
Alta demanda de atendimentos
Por conta da limitação de serviços do Inss, Politec e Detran, a demanda represada de atendimentos presenciais resulta no acúmulo de pessoas que procuram serviços, superando a capacidade suportada de atendimentos diários no Siac. Sendo assim, o art. 4º do decreto estadual 0328 de 2021 menciona que caberá aos titulares das unidades gestoras definir a força de trabalho necessária para o funcionamento de cada órgão, com esse entendimento, a decisão valida ao Superfácil não assumir a totalidade da prestação de serviços públicos.
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