A partir de segunda-feira, 16, a Companhia de Água e Esgoto do Amapá (Caesa) intensificará o serviço de corte do fornecimento de água de clientes inadimplentes com a ajuda de geofone: aparelho que detecta vazamentos e ligações de ramais através do som.
Os primeiros bairros em que a Caesa irá utilizar o geofone serão Zerão e Universidade. Arimilton Santos, chefe do Setor de Corte e Religação da Caesa, explicou que o uso do aparelho traz grandes vantagens para a Companhia e para os clientes. “O geofone é um aparelho com o qual é possível detectar o local aproximado de vazamentos, tubulações, desvios de água e ligações clandestinas. Desta maneira, evitamos o corte asfáltico em locais indevidos, detectando mais facilmente o ponto em que se encontra o problema”, revelou.
Um dos problemas que o serviço de corte enfrenta é a dificuldade de localizar alguns ramais de água para realizar a interrupção no fornecimento. “Há, principalmente no Centro de Macapá, a necessidade de várias escavações para a localização de uma ligação de água. Alguns clientes, mesmo sabendo onde está localizado o ramal, se negam a dar a informação para que não seja realizado o corte por inadimplência”, explicou Santos.
O geofone também irá detectar ligações clandestinas. Desta forma, os clientes terão que pagar multa pela ligação irregular e regularizar seus débitos. “Pedimos aos clientes que possuem alguma ligação de água irregular que procurem a Companhia para legitimar a sua ligação junto ao nosso cadastro”, informou Mauro Magalhães, gerente comercial da Caesa.
Negociação de débitos
O cliente que quer negociar os débitos em aberto com a Companhia pode procurar o escritório-sede localizado na Avenida Ernestino Borges, 222, Centro, ou em um dos boxes da Caesa na Rede Superfácil.
Mauro Magalhães informou que a Companhia pode realizar o parcelamento da dívida do consumidor. “O cliente paga 30% do valor do débito em aberto para negociar o restante da dívida, que poderá ser parcelada de acordo com as regras da Companhia. A entrada também pode ser parcelada no cartão de crédito em até seis vezes sem juros”.
O gerente comercial também explicou que o valor da parcela da dívida negociada não poderá ser menor que o valor da parcela da tarifa praticada. “A tarifa praticada é o valor que o cliente paga mensalmente a Caesa. O parcelamento não pode ser inferior a esta tarifa”, finalizou.
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