
Segundo o secretário de Estado da Fazenda do Amapá, Josenildo Abrantes, que é vice-presidente do Confaz, poderão ingressar no programa as empresas com débitos gerados até 31 de julho de 2020
Depois de muita articulação política, o Governo do Amapá conseguiu a autorização necessária para lançar mais uma edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que possibilita aos empreendedores amapaenses de pequeno, médio e grande porte, o parcelamento de débitos fiscais com o ICMS, com redução de juros e multas.
A autorização foi obtida nesta quarta-feira (2), durante a 328ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão que regula a política fiscal no Brasil –, que ocorreu por teleconferência.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda do Amapá, Josenildo Abrantes, que é vice-presidente do Confaz, poderão ingressar no programa as empresas com débitos gerados até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não, em dívida ativa, inclusive ajuizados. A adesão ao Refis inicia logo depois que o Confaz publicar o acordo no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer até o fim de semana.
“Para aprovar um pleito como esse do Refis é preciso muita articulação política, porque de acordo com as regras do Confaz, a autorização só é dada se a aprovação for por unanimidade, caso um secretário de Fazenda de outro estado vote contra, a matéria é derrubada. Então, nós tivemos um forte diálogo de convencimento com os secretários das outras 26 unidades federativas, e conseguimos a unanimidade, autorizando os estados do Amapá e Sergipe a implantar essa edição do Refis em 2020”, ponderou Abrantes.
O Estado ainda está fazendo o levantamento das dívidas fiscais que as empresas têm com o fisco estadual, mas o débito é grande, sobretudo por conta da crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus. Por isto, o setor fazendário espera resgatar mais que nas edições de 2018, quando a arrecadação com o programa mais R$ 30 milhões, e 2017, quando as negociações superaram R$ 40 milhões.
As regras do Refis 2020 são as seguintes: em parcela única, a redução é de 95% de juros e multas punitivas e moratórias; em até 12 parcelas, a redução é de até 85% de juros e multas punitivas e moratórias; de 13 a 60 parcelas, a redução é de até 75% de juros e multas punitivas e moratórias; de 61 a 84 parcelas, a redução é de até 65% de juros e multas, punitivas e moratórias.
Abrantes destacou que a medida fiscal é fundamental para a recuperação econômica do Estado, porque vai permitir que o empresário amapaense, que teve seu empreendimento fragilizado no momento da pandemia, recolher os seus tributos.
“Esse empresário poderá agora, de forma tranquila, pagar esse tributo e permitir que o Estado do Amapá possa implementar mais recursos em saúde, educação e outros setores, a partir da melhoria da sua arrecadação própria de ICMS, que permitirá investimentos para o aquecimento da economia, por exemplo, através da construção civil. Foi uma estratégia acertada do governador Waldez trazer de volta o Refis”, analisou
Não terão direito a aderir à versão 2020 as empresas que negociaram, mas deixaram de pagar os débitos referentes ao ICMS nas edições anteriores do Refis, 2017 e 2018. Para ingressar no programa em 2020, elas deverão retomar estes pagamentos.
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