sábado, 17 de outubro de 2026

COMUNICAÇÃO

Novo decreto prorroga medidas do plano de retomada

As determinações são válidas para os próximos 15 dias e seguem as mesmas regras do plano de retomada definido no Decreto Estadual nº 2720.

Redação
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Decreto estadual nº 2885 foi assinado neste sábado, 29, no Palácio do Setentrião.
Decreto estadual nº 2885 foi assinado neste sábado, 29, no Palácio do Setentrião. · Foto: Maksuel Martins

Crédito: Maksuel Martins/Governo do AmapáDecreto estadual nº 2885 foi assinado neste sábado, 29, no Palácio do Setentrião.

O governador do Amapá, Waldez Góes, assinou neste sábado, 29, o decreto nº 2885, que mantém limitado até às 23h a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, culturais e sociais, como também o atendimento presencial em bares, restaurantes e lanchonete – exceto os serviços na área interna do aeroporto.

As determinações são válidas para os próximos 15 dias e seguem as mesmas regras do plano de retomada definido no Decreto Estadual nº 2720, sem retroceder ou avançar nas medidas de flexibilização antes já adotadas.

De acordo com o governador, a decisão foi baseada na situação da 35ª semana epidemiológica que apontou o Amapá, novamente, como “baixo” risco de contágio, segunda melhor classificação.

“O momento é de não baixar a guarda. A população deve manter os protocolos de segurança sanitária, com o uso de máscara e a higienização necessária, além de evitar aglomerações. O Estado prorroga as medidas adotadas no último decreto”, destacou.

Com a prorrogação, os eventos já permitidos devem ser realizados em ambientes controláveis, sejam abertos, fechados ou mistos. A taxa de ocupação é de uma pessoa para cada 4m² até o limite máximo de 200 pessoas sentadas, permitindo show de música com banda de até 5 integrantes, com duração máxima de 4 horas e sendo vedado o uso de pista de dança.

Também segue o atendimento presencial, agora sem agendamento, em agências de viagens, turismos e afins; concessionárias e revendas de veículos; empresas de decoração e design; escritórios profissionais; imobiliárias e corretoras; lavanderia; locadora de veículos; entre outros.

São mantidas as atividades em clubes de recreação, de lazer e similares; salões de festas, espaços de recreação e áreas de convivência similares, ainda que em locais privados, como condomínios, associações e congêneres, ficando proibida a abertura de pista de danças e uso de piscina e parque aquático, com horário limite das 23 horas para encerramento das atividades.

A manutenção do funcionamento de atividades não essenciais atendem recomendações de instituições nacionais e internacionais de Saúde, como também parecer do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coesp) – dispositivo criado pelo Governo do Estado para gerenciar a crise de covid-19.

Anexo I

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