Segundo a Lei 1967, de 22 de dezembro de 2015, criada pelo Governo do Estado, a deficiência ou os casos de autismo precisam ser comprovados através de laudo médico. Com isso, a redução na jornada de trabalho pode chegar até 50%, desde que garanta o mínimo de 20 horas semanais. A lei também prevê que, no caso de ambos os pais se enquadrarem no benefício, apenas um poderá solicitar a redução.
A solicitação deve ser feita na Secretaria de origem do servidor. Cópias do RG e CPF, comprovante de residência e de vínculo com o Estado, último contracheque e o laudo médico devem ser anexados junto ao Formulário de Requerimento. O processo será avaliado pela junta médica da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e, se aprovado, o governador deve homologar a carga horária diferenciada através de decreto.
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