
A decisão parcial saiu neste terça-feira a favor dos descontos nas mensalidades dos acadêmicos.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon/AP) publicou nesta terça-feira, 23, uma decisão judicial garantindo que duas faculdades de Macapá não poderão cobrar multas e juras de acadêmicos no caso de atraso de mensalidades por três meses. E, devem, ainda, oferecer descontos, de acordo com suas possibilidades.
A decisão aconteceu após estudantes denunciarem que os estabelecimentos se recusavam a oferecer descontos e a negociar mensalidades, contrariando a orientação publicada pelo instituto sobre os serviços educacionais durante a pandemia de covid-19.
Neste período, instituições de ensino têm adotado a educação à distância para manter as aulas. Para isso, elas devem atender recomendações como não cobrar taxas de juros dos estudantes nesse período, além de oferecer descontos. A ação foi ajuizada no dia 12 de junho.
A decisão da ação civil pública saiu de forma parcial e sob tutela de urgência, em que ambas as instituições não devem cobrar durante os meses de abril, maio e junho encargos de mora, relativos à juros e multa contratual, que possam afetar as mensalidades em atraso. O não cumprimento da decisão pode levar as faculdades a serem multadas.
O processo busca restabelecer o equilíbrio de cláusulas do contrato de prestação de serviços educacionais, referentes ao valor da mensalidade cobrada, que deve ser de acordo com a qualidade do serviço prestado.
Como denunciar?
Caso o consumidor sinta-se lesado, denúncias podem ser registradas através do 151, pelo (96) 3312-1021 ou, ainda, través das redes sociais do Procon no Facebook e Instagram.
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