sábado, 17 de outubro de 2026

COMUNICAÇÃO

Amapá pode legislar sobre taxa de recursos hídricos

Decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), referente a uma ação direta de inconstitucionalidade em relação à Lei Estadual nº 2.388/18.

Redação
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Taxa permite ao Estado cobrar pelo uso de recursos hídricos, como, por exemplo, pelas hidrelétricas
Taxa permite ao Estado cobrar pelo uso de recursos hídricos, como, por exemplo, pelas hidrelétricas · Foto: Maksuel Martins

Crédito: Maksuel Martins/SecomTaxa permite ao Estado cobrar pelo uso de recursos hídricos, como, por exemplo, pelas hidrelétricas


O Estado do Amapá poderá legislar sobre a taxa de fiscalização sobre recursos hídricos. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), referente a uma ação direta de inconstitucionalidade em relação à Lei Estadual nº 2.388/18. A defesa foi feita pelo procurador do Estado em Brasília, David Evangelista. 

A lei instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos – TFRH, que, na prática, é o exercício de poder de polícia que permite ao Estado cobrar pelo uso de recursos hídricos, como, por exemplo, pelas hidrelétricas. 

A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica ingressou uma ação questionando a competência do Estado para criar a taxa. No julgamento, o STF decidiu que compete, sim, ao Estado, a criação, por lei, da referida taxa, precisando apenas da adequação do valor cobrado com razoabilidade e proporcionalidade.

"Foi uma grande vitória, pois, conseguimos garantir a competência do Estado para criar taxas de fiscalização ambiental, como de recursos hídricos, florestais e minerais”, falou o procurador do Estado em Brasília, que fez a sustentação no STF.

"Segundo a decisão, o Estado pode legislar sobre a taxa, com a competência do poder de polícia, fixando um valor razoável e dentro da proporcionalidade, correspondendo ao custo de fiscalização efetiva", completou o procurador-geral do Estado, Narson Galeno.

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