
Taxa permite ao Estado cobrar pelo uso de recursos hídricos, como, por exemplo, pelas hidrelétricas
O Estado do Amapá poderá legislar sobre a taxa de fiscalização sobre recursos hídricos. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), referente a uma ação direta de inconstitucionalidade em relação à Lei Estadual nº 2.388/18. A defesa foi feita pelo procurador do Estado em Brasília, David Evangelista.
A lei instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos – TFRH, que, na prática, é o exercício de poder de polícia que permite ao Estado cobrar pelo uso de recursos hídricos, como, por exemplo, pelas hidrelétricas.
A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica ingressou uma ação questionando a competência do Estado para criar a taxa. No julgamento, o STF decidiu que compete, sim, ao Estado, a criação, por lei, da referida taxa, precisando apenas da adequação do valor cobrado com razoabilidade e proporcionalidade.
"Foi uma grande vitória, pois, conseguimos garantir a competência do Estado para criar taxas de fiscalização ambiental, como de recursos hídricos, florestais e minerais”, falou o procurador do Estado em Brasília, que fez a sustentação no STF.
"Segundo a decisão, o Estado pode legislar sobre a taxa, com a competência do poder de polícia, fixando um valor razoável e dentro da proporcionalidade, correspondendo ao custo de fiscalização efetiva", completou o procurador-geral do Estado, Narson Galeno.
- Área
- Comunicação
- Leituras
- 0 leituras
Receba notícias de Comunicação no seu e-mail →
Relacionadas

COMUNICAÇÃO
‘Hoje consigo entender o que está acontecendo com a minha saúde", diz mãe surda após viver gestação com apoio de intérpretes do Cilsaúde

COMUNICAÇÃO
'Dicas de ouro para quem empreende', diz participante do ELAS 2026 sobre temáticas abordadas na primeira noite do evento

COMUNICAÇÃO
Nota de pesar pelo falecimento do artista amapaense Amadeu Lobato

COMUNICAÇÃO




