
No Amapá já foram cadastrados 4.818 imóveis, representando área de 4,49 milhões de hectares nos 16 municípios
O site www.car.gov.br já está disponível para os donos de propriedades rurais realizarem, gratuitamente, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), mecanismo que auxilia a União a promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais. O cadastro agora segue ininterruptamente até o dia 31 de dezembro. O serviço já era para estar sendo feito desde 1º de junho, mas somente nesta segunda-feira, 18, foi reaberto. Nesse período esteve fora de ar para manutenção e atualização do sisterma
De acordo com o novo relatório divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, até 8 de junho, em todo o Estado do Amapá, já foram cadastrados 4.818 imóveis, representando uma área de 4,49 milhões de hectares nos 16 municípios amapaenses.
A inscrição no CAR deve ser realizada junto aos órgãos ambientais estaduais de meio ambiente, aos quais compete a provisão dos sistemas eletrônicos necessários ao cadastramento de imóveis no CAR e viabilização da regularização ambiental. Para facilitar o processo, a Sema montou um espaço com computadores e ponto de internet, onde pode ser acessado o sistema, na própria secretaria na avenida Mendonça Furtado, nº 53, Centro, em Macapá.
Obrigatoriedade
O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses) públicos e privados. Por meio do Cadastro Ambiental Rural é possível ter as informações sobre o uso do solo de cada propriedade, uma vez que são mapeadas e identificadas áreas de vegetação nativa e áreas de preservação permanentes (APPs), além de demarcadas as áreas de reserva legal. Os dados vão possibilitar o controle, monitoramento e planejamento ambiental no estado.
O registro no CAR é o primeiro passo para obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais das propriedades rurais. Além disso, resolução do Banco Central determina que após o fim do prazo só terão acesso a financiamentos bancários as propriedades rurais inscritas no CAR.
Programa de Regularização Ambiental
Seguem também as solicitações de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Artigo 59 da Lei N° 12.651/12. O requerimento de adesão ao PRA pode ser providenciado durante a inscrição do imóvel rural no CAR.
O módulo do Programa de Regularização Ambiental tem por finalidade possibilitar a elaboração das propostas simplificadas de adesão ao PRA, para regularização de passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Enquanto estiver sendo cumprido o Termo de Compromisso pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, fica suspensa a aplicação de sanções administrativas associadas aos fatos que deram causa à celebração do Termo de Compromisso.
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