sábado, 17 de outubro de 2026

MEIO AMBIENTE

Site para Cadastro Ambiental Rural volta a ficar disponível

Mecanismo auxilia a União a promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais.

Redação
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No Amapá já foram cadastrados 4.818 imóveis, representando área de 4,49 milhões de hectares nos 16 municípios
No Amapá já foram cadastrados 4.818 imóveis, representando área de 4,49 milhões de hectares nos 16 municípios · Foto: Sicar

Crédito: Sicar/DivulgaçãoNo Amapá já foram cadastrados 4.818 imóveis, representando área de 4,49 milhões de hectares nos 16 municípios

O site www.car.gov.br já está disponível para os donos de propriedades rurais realizarem, gratuitamente, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), mecanismo que auxilia a União a promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais. O cadastro agora segue ininterruptamente até o dia 31 de dezembro. O serviço já era para estar sendo feito desde 1º de junho, mas somente nesta segunda-feira, 18, foi reaberto. Nesse período esteve fora de ar para manutenção e atualização do sisterma

De acordo com o novo relatório divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, até 8 de junho, em todo o Estado do Amapá, já foram cadastrados 4.818 imóveis, representando uma área de 4,49 milhões de hectares nos 16 municípios amapaenses.

A inscrição no CAR deve ser realizada junto aos órgãos ambientais estaduais de meio ambiente, aos quais compete a provisão dos sistemas eletrônicos necessários ao cadastramento de imóveis no CAR e viabilização da regularização ambiental. Para facilitar o processo, a Sema montou um espaço com computadores e ponto de internet, onde pode ser acessado o sistema, na própria secretaria na avenida Mendonça Furtado, nº 53, Centro, em Macapá.

Obrigatoriedade

O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses) públicos e privados. Por meio do Cadastro Ambiental Rural é possível ter as informações sobre o uso do solo de cada propriedade, uma vez que são mapeadas e identificadas áreas de vegetação nativa e áreas de preservação permanentes (APPs), além de demarcadas as áreas de reserva legal. Os dados vão possibilitar o controle, monitoramento e planejamento ambiental no estado.

O registro no CAR é o primeiro passo para obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais das propriedades rurais. Além disso, resolução do Banco Central determina que após o fim do prazo só terão acesso a financiamentos bancários as propriedades rurais inscritas no CAR.

Programa de Regularização Ambiental

Seguem também as solicitações de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Artigo 59 da Lei N° 12.651/12. O requerimento de adesão ao PRA pode ser providenciado durante a inscrição do imóvel rural no CAR.

O módulo do Programa de Regularização Ambiental tem por finalidade possibilitar a elaboração das propostas simplificadas de adesão ao PRA, para regularização de passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Enquanto estiver sendo cumprido o Termo de Compromisso pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, fica suspensa a aplicação de sanções administrativas associadas aos fatos que deram causa à celebração do Termo de Compromisso.

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