sábado, 17 de outubro de 2026

MEIO AMBIENTE

Imap institui norma que dará mais celeridade na expedição do DOF

Analistas terão até 10 dias úteis para despachar processos referentes ao Documento de Origem Florestal. Antes, o prazo era de 120 dias.

Redação
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Assinatura aconteceu nesta quarta-feira, 6, no gabinete do Imap, em Macapá
Assinatura aconteceu nesta quarta-feira, 6, no gabinete do Imap, em Macapá · Foto: Maksuel Martins

Crédito: Maksuel Martins/SecomAssinatura aconteceu nesta quarta-feira, 6, no gabinete do Imap, em Macapá

Aconteceu nesta quarta-feira, 6, a assinatura da Instrução Normativa Nº 07/2018 que dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes à análise dos processos e documentos que tramitam no Núcleo de Documentação e Origem Florestal (NDOF). O objetivo é dar mais celeridade nos prazos de tramitação dos processos e, ainda, adequá-los às peculiaridades e características do Estado do Amapá. Clique aqui para baixar a Instrução Normativa.

O documento assinado pela diretora-presidente do Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap), Edilene Pereira, é composto de competências que deverão ser seguidas pelos técnicos do órgão, como atendimento ao público, aos agricultores familiares e empreendedores rurais; prazo para manifestação processual; realização de vistorias, entre outros.

O gerente do Núcleo de Documento e Origem Florestal do Imap, Wellinson Maximin de Souza Severino, esclareceu que existia muita reclamação por parte dos empreendedores rurais em relação à demora no trâmite dos processos e expedição do Documento de Origem Florestal (DOF), licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais.

A partir da Normativa Nº 07/2018, os prazos irão diminuir, dando mais celeridade ao andamento dos processos. Antes, demorava 120 dias. Agora, os analistas terão até dez dias úteis, por processo, para analisar, emitir notificação de pendências e encaminhar o processo à gerência para despacho final. 

A outra mudança é relacionada a algumas normas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que foram adequadas para a realidade do Estado do Amapá. É o caso da utilização de matéria-prima florestal, em que era exigido um inventário florestal. “Com a nossa normativa, se o empreendedor não conseguir apresentar o inventário, vamos analisar os tocos de madeira que existem na mata, para saber se o volume de retirada é o mesmo estocado no pátio”, explicou Wellison Maximin.

Sinaflor

Desde o dia 2 de maio deste ano, o Estado aderiu ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O sistema tem como objetivo rastrear toda a cadeia produtiva da madeira, da origem ao destino final, possibilitando mais controle e transparência de todos os processos de licenciamento para a expedição de autorizações da exploração e do transporte dos produtos. Em outubro de 2017, agentes públicos do Imap foram capacitados para operacionalização do Sinaflor no Amapá.

Poderão ter acesso à plataforma os empreendedores e técnicos responsáveis pelos órgãos que fiscalizam o setor produtivo. As informações a serem inseridas referem-se aos dados de propriedades, onde serão executados os projetos; informações gerais do detentor e responsável técnico pelo empreendimento florestal e, principalmente, informações técnicas dos planos de manejo e as planilhas eletrônicas do inventário florestal.

O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014.

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