
Até o dia 11 de maio já haviam sido cadastrados 4.607 imóveis em todo o Estado do Amapá
Encerra-se nesta quinta-feira, 31, o prazo para os donos de propriedades rurais realizarem, gratuitamente, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) - mecanismo que auxilia a União a promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais. O cadastro visa ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.
O CAR pode ser feito pelo endereço eletrônico www.car.gov.br. Depois do dia 31 de maio, o produtor poderá se cadastrar, novamente, a partir do dia 18 de junho. "Porém terá que contratar um profissional especializado para o processo, que pode custar em média R$ 1 mil", alerta o técnico de geoprocessamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Manuel Tiago da Silva.
O gestor avisa, também, que o site do cadastro ficará indisponível entre os dias 1º e 18 de junho. Pois serão realizados ajustes do sistema, relativos ao fim do prazo, previsto na Lei 12.651/12 e no Decreto 9.257/17.
Adesão
De acordo com o último relatório atualizado pelo Serviço Florestal Brasileiro, no dia 11 de maio, em todo o Estado do Amapá já haviam sido cadastrados 4.607 imóveis, representando uma área cadastrada de 4,44 milhões de hectares nos 16 municípios amapaenses.
Para facilitar o processo, a Sema montou um espaço com computadores e ponto de internet, para o acesso ao sistema, na própria secretaria localizada na Avenida Mendonça Furtado, nº 53, Centro, em Macapá. E, também, realizou mutirões de atendimento em todos os municípios e atenderá, até mesmo, aqueles agricultores que possuem propriedades mais distantes da capital.
CAR
A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais, que façam uso coletivo do seu território. Após o prazo, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
O CAR é o primeiro passo para a obtenção da regularidade ambiental do imóvel, além de ser uma documentação exigida, principalmente, para a aquisição de empréstimos nas instituições financeiras.
Programa de Regularização Ambiental - PRA
Encerrará, também, no dia 31 de maio, o prazo para requerimento de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Art. 59 da Lei n° 12.651/12. O requerimento pode ser indicado durante a inscrição de seu imóvel rural no CAR.
O PRA tem por finalidade a regularização de passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
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