
Os documentos necessários são: Termo de Vistoria, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de união estável e laudo médico, no caso de deficientes.
O Governo do Estado do Amapá (GEA) divulgou a lista oficial que autoriza vítimas do sinistro do Perpétuo Socorro à isenção das unidades habitacionais do conjunto Macapaba, a relação inclui 300 nomes e foi estabelecida pelo Ministério das Cidades. A isenção do pagamento de imóveis para esses beneficiários se tornou uma realidade diante dos esforços empreendidos pelo GEA no governo federal.
Os titulares cujos nomes constam na lista devem comparecer à Superintendência da Caixa Econômica Federal, em Macapá, nos dias 17 e 18 de agosto, das 14h às 18h, para assinar o Termo de Doação dos imóveis. Os documentos necessários são: Termo de Vistoria, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de união estável e laudo médico, no caso de deficientes. Beneficiários analfabetos devem comparecer acompanhados. Ao obter o Termo de Doação, o beneficiário torna-se apto para receber as chaves de seu futuro imóvel.
Pendências documentais
O governo estadual divulgou, ainda, uma chamada pública convocando 95 titulares (também são vítimas do sinistro) que precisam passar por uma análise documental para determinar se poderão obter os imóveis por meio de isenção ou de financiamento. "São pessoas que apresentaram alguma irregularidade documental, elas passarão por uma análise que definirá se podem assinar o Termo de Doação ou obter o imóvel por meio do financiamento com a Caixa Econômica Federal", ressaltou a titular da Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social (SIMS), Nazaré Farias.
Esses titulares devem comparecer ao prédio da SIMS, no Centro de Macapá, até o dia 17 de agosto munidos dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de união estável, Termo de Vistoria (se houver) e laudo médico, no caso de deficientes. “Se o cônjuge for citado, deve apresentar os mesmos documentos, todos originais”, frisou a gestora.
Acesse aqui a Lista Oficial do Ministério das Cidades
Acesse aqui a Chamada Pública para beneficiários com pendencias documentais
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