sábado, 17 de outubro de 2026

INCENTIVO FISCAL

Governo do Amapá institui programa de parcelamento do ICMS com descontos de até 80%

Contribuintes têm até maio de 2026 para renegociar débitos gerados até março de 2025; adesão permite parcelamento em até 60 vezes com parcelas mínimas de R$ 200.

Weverton Façanha
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Contribuintes podem realizar negociações na sede da Sefaz, situada na Avenida Procópio Rola, 90, no Centro
Contribuintes podem realizar negociações na sede da Sefaz, situada na Avenida Procópio Rola, 90, no Centro · Foto: Maksuel Martins

O Governo do Amapá instituiu um programa de parcelamento, conhecido como Refis, para débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. Coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a medida abrange dívidas inscritas ou não em dívida ativa, incluindo aquelas que já se encontram em fase de execução judicial.

A adesão ao programa de parcelamento com descontos foi prorrogada e pode ser realizada até o dia 26 de maio de 2026. O objetivo é facilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos junto ao fisco estadual. Na modalidade de parcelamento, o valor devido pode ser quitado em até 60 meses, com descontos progressivos que variam de 50% a 80%.

Os requerimentos devem ser apresentados em locais distintos: débitos inscritos em dívida ativa são tratados na Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AP), enquanto os demais devem ser formalizados na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AP). As diretrizes do programa podem ser consultadas no Diário Oficial do Estado n.º 8.543.

As parcelas têm valor mínimo de R$ 200 para débitos tributários e vencem todo dia 25. Para aderir ao programa, o contribuinte deve estar credenciado no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e desistir de eventuais ações judiciais ou defesas administrativas relacionadas à dívida.

“Este Refis não é apenas um programa de descontos; é uma política de recuperação econômica. Flexibilizamos os prazos, com parcelas a partir de R$ 200, e estendemos o período de adesão até 2026 para dar fôlego ao contribuinte. Queremos que o empresário saia da informalidade ou do contencioso judicial e volte a investir. O Estado cresce quando o empreendedor tem condições de trabalhar com as contas em dia”, destacou o coordenador de arrecadação da Sefaz, Gilson Rodrigues.

Vale ressaltar que o benefício é condicionado ao pagamento exclusivo em moeda corrente, proibido o uso de precatórios ou outros títulos para a quitação dos débitos no âmbito do programa.

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