sexta-feira, 16 de outubro de 2026

EM 2025

Com alto índice de retorno, sistema penitenciário do Amapá reforça eficácia da ressocialização durante saída temporária

Dados refletem o compromisso do Governo do Estado e do Judiciário com a reintegração social. Dos 269 internos beneficiados com a saída temporária, 258 cumpriram rigorosamente o cronograma.

José Maria da Silva
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Estratégia de saída temporária é um instrumento fundamental da Lei de Execução Penal
Estratégia de saída temporária é um instrumento fundamental da Lei de Execução Penal · Foto: Agência Nagib

O Governo do Amapá, por meio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), registrou um balanço positivo no processo de ressocialização durante as festas de fim de ano. Dos 269 internos do regime semiaberto autorizados pela Justiça para a saída temporária, a grande maioria (258) retornou voluntariamente às unidades dentro do prazo estabelecido, demonstrando o sucesso das políticas de reintegração familiar.

A estratégia de saída temporária é um instrumento fundamental da Lei de Execução Penal (LEP) para testar o senso de responsabilidade e o preparo do interno para o retorno definitivo à sociedade. De acordo com o diretor-presidente do Iapen, delegado Luiz Carlos, o Estado tem garantido as condições necessárias para que esse processo ocorra com segurança e disciplina.

Crédito: José Maria Silva/GEA
Diretor-presidente do Iapen, delegado Luiz Carlos

“O Governo do Amapá investe na regularidade do sistema para que o reeducando compreenda o valor dessa oportunidade de convívio familiar e cumpra os critérios de bom comportamento exigidos por lei. A saída temporária é um benefício que promove a reinserção social, permitindo trabalho externo e reforço de laços familiares em datas comemorativas”, destacou o diretor.

Crédito: Aydano Fonseca/Agência Nagib
Dados mostram sucesso das políticas de reintegração familiar

Atualmente, o Iapen possui 3.958 internos entre masculino e feminino. O diretor reforça que, apesar do sucesso no retorno ao instituto, alguns beneficiados não retornam no prazo legal e passam a ser considerados foragidos da Justiça. 

“Desde o dia 8 de janeiro essas pessoas são consideradas foragidas, por terem desobedecido a ordem judicial que concede o benefício provisório com data de saída e de retorno à penitenciária. Isso é uma falta grave e a partir de então, a polícia pode prendê-los”, disse o diretor.

Crédito: Aog Rocha/GEA
Estado tem garantido as condições necessárias para que esse processo ocorra com segurança e disciplina

A estabilidade dos índices de segurança

Em 2024, quando o número de beneficiados foi menor, com 144 detentos, o número de ausências foi o mesmo registrado em 2025: 11 casos, o que aponta para uma queda proporcional significativa na taxa de evasão, mesmo com a ampliação do número de internos aptos ao benefício, que foram 330.

A eficácia do sistema é fruto de uma atuação integrada entre o Executivo e o Judiciário. Durante os sete dias de permanência externa, os beneficiados são monitorados por uma força-tarefa composta pelo Iapen, Polícia Militar e Polícia Civil.

A ressocialização é incentivada como uma via de mão dupla: o Estado oferece os programas de trabalho e educação, enquanto o Judiciário concede as progressões de regime baseadas no mérito e no tempo de pena cumprido.

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