sábado, 17 de outubro de 2026

EDUCAÇÃO

Seed destina R$ 16 milhões para pagamento das férias dos servidores da educação

Pagamento estará disponível nesta quarta-feira, 11, para os servidores lotados nas unidades escolares

Redação
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Férias da educação serão pagas para os servidores com efetiva regência de classe
Férias da educação serão pagas para os servidores com efetiva regência de classe · Foto: Secom

Crédito: Secom/ArquivoFérias da educação serão pagas para os servidores com efetiva regência de classe

A Secretaria de Estado da Educação (Seed) pagará o equivalente a R$ 16 milhões referentes às férias de dezembro de 2016 aos servidores lotados nas unidades escolares da rede de ensino do Estado. O pagamento estará disponível para os profissionais nesta quarta-feira, 11.

O Governo também confirma, para esta terça-feira, 10, durante o expediente bancário, o pagamento dos 40% restantes do salário do funcionalismo público referente ao mês de dezembro, bem como os vencimentos de cargos e contratos.

As férias da educação serão pagas, única e exclusivamente, para os servidores lotados nas unidades escolares e com efetiva regência de classe, de acordo com a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica do Poder Executivo Estadual.

De acordo com a lei, os profissionais da educação básica têm direito a 30 dias de férias anuais nos períodos de recesso escolar, sem prejuízo à normalidade do ano letivo, conforme calendário escolar e tabelas previamente definidas.

"O ocupante do cargo de professor, desde que em efetiva e exclusiva regência de classe, faz jus a 60 dias de férias anuais, na conformidade do calendário escolar e das tabelas previamente organizadas, na razão de 30 dias ao final de cada semestre letivo", destacou a secretária adjunta de Gestão de Pessoas da Seed, Neirian Santos.

Já os ocupantes do cargo de professor e pedagogo, que exerçam atividades fora da unidade escolar, os especialistas em Educação e os auxiliares educacionais terão férias de 30 dias, nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Estado.

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